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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Saiba como denunciar conteúdos impróprios exibidos na TV e no rádio


Saiba como denunciar conteúdos impróprios exibidos na TV e no rádio

Criado em 02/03/15 18h26 e atualizado em 19/05/15 15h40 
Por Leandro Melito Fonte:PortaO que fazer quando a programação de TV e Rádio veicula conteúdos impróprios ou considerados ofensivos? Pela Constituição Federal, os veículos, que operam concessões públicas, devem privilegiar conteúdos educativos, artísticos, culturais e informativos, mas nem sempre é assim.  Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Dias, do Ministério Público Federal (MPF), "muitas emissoras acabam adotando uma prática que é colocar no ar conteúdo bastante questionável que, em alguns momentos, tangenciam para atos ilícitos", avalia.l EBC.
Uma petição online foi criada por meio da plataforma Change.org com o objetivo de reunir assinaturas e encaminhar como denúncia ao Ministério Público. "Esta petição, encaminhada ao Ministério Público, solicita a rigorosa investigação dos fatos narrados por Alexandre Frota com incentivo do apresentador Rafinha Bastos, além da severa punição, seja para o caso de estupro, seja para o caso de apologia à violência sexual", diz o texto.
Qualquer cidadão que avaliar que emissoras cometeram abusos em sua programação pode protocolar uma denúncia ao Ministério Público Federal. A partir daí, cabe ao MPF pedir esclarecimentos à emissora e ao Ministério das Comunicações com relação ao conteúdo que foi veiculado - o ministério também  recebe denúncias pelo email denuncia@comunicacoes.gov.br. Em seguida, é iniciado um diálogo com a emissora no sentido de uma retratação ou abrir espaço em sua programação para veicular campanhas educativas ou que possam dar voz aos grupos que se sentiram atingidos pelo conteúdo. A entrevista com Alexandre Frota ao "Agora é tarde", até o fechamento desta reportagem, não gerou denúncia.
Se não for possível um acordo com a emissora, o MPF parte para uma ação civil pública com o objetivo de aplicar sanções.“Nós atuamos em relação à emissora, pra impor sanções e também com relação ao Ministério das Comunicações, pra que ele atue de forma a fiscalizar esses abusos”, aponta Dias.

Fiscalização

Como as emissoras de Televisão no país são concessões públicas, cabe ao Ministério das Comunicações o papel de fiscalizar para que o conteúdo veiculado respeite as leis do setor existentes no país. “Nos casos de programas editados, me parece que a responsabilidade da emissora é maior ainda porque tem a possibilidade de colocar ou não no ar e opta por colocar. Cabe ao Ministério das Comunicações impor sanções a essa emissora”, enfatiza o procurador Jefferson Dias.
Apesar de considerar que pontos da atual legislação que tratam do setor das comunicações no país precisem de regulamentação, Dias avalia que a legislação atual é suficiente para punir conteúdos considerados abusivos. “Com relação ao aspecto de veiculação dos programas de baixa qualidade, ou ofensivos a legislação vigente já seria apta a fundamentar a adoção de medidas cabíveis. Nós podemos adotar não só a Constituição, mas todas as outras leis que de alguma forma tratam de concessão de emissoras de TV e também que tratam da veiculação de imagens de programas pelas emissoras, sem contar as portarias do Ministério das Comunicações”, considera.
Essa é também a posição do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). Em documento entregue ao Ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, em fevereiro deste ano, a entidade cobra ações que já poderiam ser tomadas pelo órgão com base na legislação vigente, como a responsabilização das emissoras por violações de direitos humanos na programação.
“No processo de fiscalização das obrigações de conteúdo, além de não realizar um acompanhamento sistemático do que é veiculado, o Minicom orienta a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a considerar apenas as normas dispostas do CBT (Código Brasileiro de Televisão) e no regulamento do serviço de radiodifusão”, aponta o documento.
Para o FNDC, ao adotar apenas essas duas legislações, o ministério ignora demais leis e tratados internacionais ratificados pelo Brasil que tratam do tema, como o Estatuto da Igualdade Racial, que prevê que o poder público deve garantir medidas para “coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo de ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas”.
O CBT afirma que constitui abuso no exercício da radiodifusão e emprego dos meios de comunicação para a prática de crime ou contravenção, incluindo a propaganda de guerra; a ofensa à moral familiar, pública ou aos bons costumes; e a promoção de campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião.
O Decreto Presidencial 52.795/63 proíbe as concessionárias de “transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.  Já a Constituição Federal de 1988 prevê que a legislação deve "estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão", 

TRF julgará direito de resposta das Religiões Afro-brasileiras contra TV Record


Confira como os artigos da Constituição Federal foram utilizados na decisão do juiz:

Artigo 3º:  A Constituição e a Lei impõem que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens sejam prestados - pelo Estado, diretamente, ou por quem lhes faça as vezes, como autorizado,
concessionário ou permissionário - sejam prestados visando à consecução dos fins da República Federativa do Brasil, entre eles a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Artigo 5º: Em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo.
Artigo 215: O Estado (ou quem lhe faça as vezes) garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional e valorizando a diversidade étnica e regional
Artigo 221: A produção e a programação das emissoras devem atender ao princípio da preferência a finalidades, educativas, artísticas, culturais e informativas ou do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
As emissoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão. A Rede Record de Televisão também foi intimada a comprovar seu vínculo contratual com a Igreja Universal do Reino de Deus. A Igreja é alvo de outra ação civil pública que corre desde o ano passado na Justiça Federal de São Paulo, movida pelo Ministério Público Federal.
fonte: EBC


O Decreto Presidencial 52.795/63 proíbe as concessionárias de “transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.  Já a Constituição Federal de 1988 prevê que a legislação deve "estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão", 


São Paulo - No dia 14 de dezembro, quinta, às 14h, o TRF - Tribunal Regional Federal julgará o recurso solicitado pela Rede Record contra a sentença que assegurou 16 horas de direito de resposta às Religiões Afro-brasileiras.
Foto: DINO
São Paulo - No dia 14 de dezembro, quinta, às 14h, o TRF - Tribunal Regional Federal julgará o recurso solicitado pela Rede Record contra a sentença que assegurou 16 horas de direito de resposta às Religiões Afro-brasileiras.
Os advogados Dr. Hédio Silva Junior, Dr. Antonio Basílio Filho e Dr. Jader Freire de Macedo Junior farão suspensão oral em nome da CEERT - Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades e da INTERCAB - Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira, autores da ação contra a emissora, que promoveu ofensas contra as religiões de origem africanas, veiculadas no programa "Mistérios" e "Sessão de Descarrego", que usavam termos pejorativos para se referir às religiões, como: mãe de encosto, demônios, espíritos do mal, bruxaria e feitiçaria, além da palavra macumba, em contexto discriminatório e preconceituoso. Os juristas têm atuado em diversos casos de crime de injúria racial e religiosa, além defenderem processos para assegurar os direitos da liberdade dos cultos de matriz africana em todo o Brasil.
O TRF fica na Avenida Paulista, 1842, Torre Sul, 16o andar, sala de sessões da 6a. turma e a audiência será aberta para que praticantes das religiões afro-brasileiras compareçam e façam parte da luta para que o Tribunal mantenha a sentença e garanta o direito de resposta imediatamente.
DR. HÉDIO SILVA JR. é advogado e ativista histórico. Foi secretário da Justiça do Estado de São Paulo e é um dos mais respeitados defensores da cultura e das religiões de matrizes africanas. Em 2016, foi homenageado com o Troféu Asé Isesé (A força dos nossos ancestrais) conferido pelo Centro Cultural Africano a lideranças religiosas e personalidades públicas que se destacam na luta contra a intolerância religiosa.

fonte: revista RAÇA


Religiões afro-brasileiras ganham direito de resposta na Record e Rede Mulher


Brasília - As emissoras de Televisão Rede Record e Rede Mulher foram condenadas pela Justiça Federal em São Paulo a exibir programas de televisão como direito de resposta às religiões de origem africana, por ofensas proferidas contra elas no programa Mistérios e no quadro Sessão de Descarrego.
decisão da 25ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo determina que as emissoras deverão exibir cada uma quatro programas, com duração mínima de uma hora. Cada programa será exibido duas vezes, de modo a preencher oito dias, no mesmo horário dos programas que praticaram as ofensas. Também estão previstas na decisão a exibição de três chamadas aos telespectadores na véspera ou no próprio dia da exibição.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Intecab) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert) com a alegação de que as religiões afro-brasileiras sofrem constantes agressões nos programas veiculados pelas emissoras.
O juiz federal Djalma Moreira Gomes usou como base a Constituição Federal e ressaltou em sua decisão que "a prestação de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens não é atribuida livremente à iniciativa privada".

Confira como os artigos da Constituição Federal foram utilizados na decisão do juiz:

Artigo 3º:  A Constituição e a Lei impõem que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens sejam prestados - pelo Estado, diretamente, ou por quem lhes faça as vezes, como autorizado,
concessionário ou permissionário - sejam prestados visando à consecução dos fins da República Federativa do Brasil, entre eles a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Artigo 5º: Em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo.
Artigo 215: O Estado (ou quem lhe faça as vezes) garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional e valorizando a diversidade étnica e regional
Artigo 221: A produção e a programação das emissoras devem atender ao princípio da preferência a finalidades, educativas, atísticas, culturais e informativas ou do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
As emissoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão. A Rede Record de Televisão também foi intimada a comprovar seu vínculo contratual com a Igreja Universal do Reino de Deus. A Igreja é alvo de outra ação civil pública que corre desde o ano passado na Justiça Federal de São Paulo, movida pelo Ministério Público Federal.
A ação contesta a legalidade do contrato de aluguel de horários  entre a Rede CNT e a Universal. Para o MPF, o acordo configura uma "alienação de concessão pública". Na ação, a procuradoria pede a suspensão das concessões da Rede CNT e o bloqueio dos bens dos envolvidos.
Por determinação da Justiça Federal, o Ministério das Comunicações teve de abrir procedimentos administrativos para fiscalizar a relação entre a Rede CNT e Universal.

QUEM GANHA COM AS DROGAS.....?????



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Asessê ....sirum.... Orun...Aiye...rumo a Itulá....


Alguns eu tive o prazer de conhecer,outros não,mas todos merecem o meu respeito....
''Se Awo kikun, Awo Kirun, Nse Awo Mawo Si Itulá Ile Awo"...( Os iniciados no mistério, não morrem,Os iniciados no mistério não desaparecem , Os iniciados no mistério "cosmogónico/cosmológico" vão para Itulá, a casa do renascimento...)".






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