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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

TRF julgará direito de resposta das Religiões Afro-brasileiras contra TV Record


Confira como os artigos da Constituição Federal foram utilizados na decisão do juiz:

Artigo 3º:  A Constituição e a Lei impõem que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens sejam prestados - pelo Estado, diretamente, ou por quem lhes faça as vezes, como autorizado,
concessionário ou permissionário - sejam prestados visando à consecução dos fins da República Federativa do Brasil, entre eles a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Artigo 5º: Em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo.
Artigo 215: O Estado (ou quem lhe faça as vezes) garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional e valorizando a diversidade étnica e regional
Artigo 221: A produção e a programação das emissoras devem atender ao princípio da preferência a finalidades, educativas, artísticas, culturais e informativas ou do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
As emissoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão. A Rede Record de Televisão também foi intimada a comprovar seu vínculo contratual com a Igreja Universal do Reino de Deus. A Igreja é alvo de outra ação civil pública que corre desde o ano passado na Justiça Federal de São Paulo, movida pelo Ministério Público Federal.
fonte: EBC


O Decreto Presidencial 52.795/63 proíbe as concessionárias de “transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.  Já a Constituição Federal de 1988 prevê que a legislação deve "estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão", 


São Paulo - No dia 14 de dezembro, quinta, às 14h, o TRF - Tribunal Regional Federal julgará o recurso solicitado pela Rede Record contra a sentença que assegurou 16 horas de direito de resposta às Religiões Afro-brasileiras.
Foto: DINO
São Paulo - No dia 14 de dezembro, quinta, às 14h, o TRF - Tribunal Regional Federal julgará o recurso solicitado pela Rede Record contra a sentença que assegurou 16 horas de direito de resposta às Religiões Afro-brasileiras.
Os advogados Dr. Hédio Silva Junior, Dr. Antonio Basílio Filho e Dr. Jader Freire de Macedo Junior farão suspensão oral em nome da CEERT - Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades e da INTERCAB - Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira, autores da ação contra a emissora, que promoveu ofensas contra as religiões de origem africanas, veiculadas no programa "Mistérios" e "Sessão de Descarrego", que usavam termos pejorativos para se referir às religiões, como: mãe de encosto, demônios, espíritos do mal, bruxaria e feitiçaria, além da palavra macumba, em contexto discriminatório e preconceituoso. Os juristas têm atuado em diversos casos de crime de injúria racial e religiosa, além defenderem processos para assegurar os direitos da liberdade dos cultos de matriz africana em todo o Brasil.
O TRF fica na Avenida Paulista, 1842, Torre Sul, 16o andar, sala de sessões da 6a. turma e a audiência será aberta para que praticantes das religiões afro-brasileiras compareçam e façam parte da luta para que o Tribunal mantenha a sentença e garanta o direito de resposta imediatamente.
DR. HÉDIO SILVA JR. é advogado e ativista histórico. Foi secretário da Justiça do Estado de São Paulo e é um dos mais respeitados defensores da cultura e das religiões de matrizes africanas. Em 2016, foi homenageado com o Troféu Asé Isesé (A força dos nossos ancestrais) conferido pelo Centro Cultural Africano a lideranças religiosas e personalidades públicas que se destacam na luta contra a intolerância religiosa.

fonte: revista RAÇA


Religiões afro-brasileiras ganham direito de resposta na Record e Rede Mulher


Brasília - As emissoras de Televisão Rede Record e Rede Mulher foram condenadas pela Justiça Federal em São Paulo a exibir programas de televisão como direito de resposta às religiões de origem africana, por ofensas proferidas contra elas no programa Mistérios e no quadro Sessão de Descarrego.
decisão da 25ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo determina que as emissoras deverão exibir cada uma quatro programas, com duração mínima de uma hora. Cada programa será exibido duas vezes, de modo a preencher oito dias, no mesmo horário dos programas que praticaram as ofensas. Também estão previstas na decisão a exibição de três chamadas aos telespectadores na véspera ou no próprio dia da exibição.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Intecab) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert) com a alegação de que as religiões afro-brasileiras sofrem constantes agressões nos programas veiculados pelas emissoras.
O juiz federal Djalma Moreira Gomes usou como base a Constituição Federal e ressaltou em sua decisão que "a prestação de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens não é atribuida livremente à iniciativa privada".

Confira como os artigos da Constituição Federal foram utilizados na decisão do juiz:

Artigo 3º:  A Constituição e a Lei impõem que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens sejam prestados - pelo Estado, diretamente, ou por quem lhes faça as vezes, como autorizado,
concessionário ou permissionário - sejam prestados visando à consecução dos fins da República Federativa do Brasil, entre eles a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Artigo 5º: Em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo.
Artigo 215: O Estado (ou quem lhe faça as vezes) garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional e valorizando a diversidade étnica e regional
Artigo 221: A produção e a programação das emissoras devem atender ao princípio da preferência a finalidades, educativas, atísticas, culturais e informativas ou do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
As emissoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão. A Rede Record de Televisão também foi intimada a comprovar seu vínculo contratual com a Igreja Universal do Reino de Deus. A Igreja é alvo de outra ação civil pública que corre desde o ano passado na Justiça Federal de São Paulo, movida pelo Ministério Público Federal.
A ação contesta a legalidade do contrato de aluguel de horários  entre a Rede CNT e a Universal. Para o MPF, o acordo configura uma "alienação de concessão pública". Na ação, a procuradoria pede a suspensão das concessões da Rede CNT e o bloqueio dos bens dos envolvidos.
Por determinação da Justiça Federal, o Ministério das Comunicações teve de abrir procedimentos administrativos para fiscalizar a relação entre a Rede CNT e Universal.

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