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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Saiba como denunciar conteúdos impróprios exibidos na TV e no rádio


Saiba como denunciar conteúdos impróprios exibidos na TV e no rádio

Criado em 02/03/15 18h26 e atualizado em 19/05/15 15h40 
Por Leandro Melito Fonte:PortaO que fazer quando a programação de TV e Rádio veicula conteúdos impróprios ou considerados ofensivos? Pela Constituição Federal, os veículos, que operam concessões públicas, devem privilegiar conteúdos educativos, artísticos, culturais e informativos, mas nem sempre é assim.  Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Dias, do Ministério Público Federal (MPF), "muitas emissoras acabam adotando uma prática que é colocar no ar conteúdo bastante questionável que, em alguns momentos, tangenciam para atos ilícitos", avalia.l EBC.
Uma petição online foi criada por meio da plataforma Change.org com o objetivo de reunir assinaturas e encaminhar como denúncia ao Ministério Público. "Esta petição, encaminhada ao Ministério Público, solicita a rigorosa investigação dos fatos narrados por Alexandre Frota com incentivo do apresentador Rafinha Bastos, além da severa punição, seja para o caso de estupro, seja para o caso de apologia à violência sexual", diz o texto.
Qualquer cidadão que avaliar que emissoras cometeram abusos em sua programação pode protocolar uma denúncia ao Ministério Público Federal. A partir daí, cabe ao MPF pedir esclarecimentos à emissora e ao Ministério das Comunicações com relação ao conteúdo que foi veiculado - o ministério também  recebe denúncias pelo email denuncia@comunicacoes.gov.br. Em seguida, é iniciado um diálogo com a emissora no sentido de uma retratação ou abrir espaço em sua programação para veicular campanhas educativas ou que possam dar voz aos grupos que se sentiram atingidos pelo conteúdo. A entrevista com Alexandre Frota ao "Agora é tarde", até o fechamento desta reportagem, não gerou denúncia.
Se não for possível um acordo com a emissora, o MPF parte para uma ação civil pública com o objetivo de aplicar sanções.“Nós atuamos em relação à emissora, pra impor sanções e também com relação ao Ministério das Comunicações, pra que ele atue de forma a fiscalizar esses abusos”, aponta Dias.

Fiscalização

Como as emissoras de Televisão no país são concessões públicas, cabe ao Ministério das Comunicações o papel de fiscalizar para que o conteúdo veiculado respeite as leis do setor existentes no país. “Nos casos de programas editados, me parece que a responsabilidade da emissora é maior ainda porque tem a possibilidade de colocar ou não no ar e opta por colocar. Cabe ao Ministério das Comunicações impor sanções a essa emissora”, enfatiza o procurador Jefferson Dias.
Apesar de considerar que pontos da atual legislação que tratam do setor das comunicações no país precisem de regulamentação, Dias avalia que a legislação atual é suficiente para punir conteúdos considerados abusivos. “Com relação ao aspecto de veiculação dos programas de baixa qualidade, ou ofensivos a legislação vigente já seria apta a fundamentar a adoção de medidas cabíveis. Nós podemos adotar não só a Constituição, mas todas as outras leis que de alguma forma tratam de concessão de emissoras de TV e também que tratam da veiculação de imagens de programas pelas emissoras, sem contar as portarias do Ministério das Comunicações”, considera.
Essa é também a posição do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). Em documento entregue ao Ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, em fevereiro deste ano, a entidade cobra ações que já poderiam ser tomadas pelo órgão com base na legislação vigente, como a responsabilização das emissoras por violações de direitos humanos na programação.
“No processo de fiscalização das obrigações de conteúdo, além de não realizar um acompanhamento sistemático do que é veiculado, o Minicom orienta a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a considerar apenas as normas dispostas do CBT (Código Brasileiro de Televisão) e no regulamento do serviço de radiodifusão”, aponta o documento.
Para o FNDC, ao adotar apenas essas duas legislações, o ministério ignora demais leis e tratados internacionais ratificados pelo Brasil que tratam do tema, como o Estatuto da Igualdade Racial, que prevê que o poder público deve garantir medidas para “coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo de ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas”.
O CBT afirma que constitui abuso no exercício da radiodifusão e emprego dos meios de comunicação para a prática de crime ou contravenção, incluindo a propaganda de guerra; a ofensa à moral familiar, pública ou aos bons costumes; e a promoção de campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião.
O Decreto Presidencial 52.795/63 proíbe as concessionárias de “transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.  Já a Constituição Federal de 1988 prevê que a legislação deve "estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão", 

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