MROSC...
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Aprovado em 2014, o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é fruto de um esforço conjunto do governo federal (por meio da Secretaria de Governo e da extinta Secretaria-Geral) e da sociedade civil para modernizar as relações do poder público com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), agentes fundamentais para a execução de iniciativas de interesse público e para o aprofundamento da democracia. A Secretaria de Governo vem dialogando com a sociedade civil, órgãos da administração pública e especialistas para conscientizar os diversos atores envolvidos sobre as mudanças trazidas pela nova lei, que entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2016. Saiba mais sobre a construção do MROSC.
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Dilma assina decreto que regulamenta o MROSC
Construção participativa
Entenda o papel das OSCs na construção do MROSC e a tramitação da Lei no Congresso Nacional
O movimento que trouxe a necessidade de
um Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil (Mrosc)
como desafio e prioridade foi a “Plataforma por um Novo Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, que surgiu em 2010 com
a articulação de diversas organizações, redes e movimentos sociais.
Em resposta a esta articulação, em 2011, o governo federal criou um Grupo de Trabalho Interministerial
para elaborar propostas e análises sobre o tema. O grupo foi coordenado
pela Secretaria-Geral da Presidência da República e contou com a
participação da Casa Civil; Controladoria-Geral da União;
Advocacia-Geral da União; Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão; Ministério da Justiça; Ministério da Fazenda; Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e de 14 organizações da sociedade civil de representatividade nacional, indicadas pela plataforma.
A primeira reunião e definição da atuação do GTI se deu durante o I Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil,
realizado em novembro de 2011, com a presença de 150 convidados, entre
agentes governamentais, representantes de OSCs, especialistas e
ministros de Estado. Na ocasião foi construído um plano de ação, bem
como definidos temas orientadores para a agenda.
Durante o processo, buscou-se ainda
ampliar a escuta no governo federal por meio de reuniões bilaterais com
outros representantes das pastas ministeriais designadas para conformar o
GTI, a fim de envolver os órgãos atuantes nas políticas finalísticas
que historicamente realizam parcerias com as organizações da sociedade
civil.
Em agosto de 2012, os resultados do grupo de trabalho foram descritos em um relatório final,
contendo o diagnóstico, as propostas para o aperfeiçoamento e os
desafios remanescentes da agenda do Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil. A partir desse momento, a agenda do Marco
Regulatório passou a orientar-se pelos eixos: contratualização, sustentabilidade econômica e certificação.
A contratualização
refere-se às questões referentes aos instrumentos pelos quais o poder
público formaliza as suas relações de parceria e de contrato com as
OSCs. No eixo de sustentabilidade tratam-se os assuntos
relacionados a tributos, tipos societários, ampliação das fontes de
recursos, etc. – temas que alcançam todas as organizações,
independentemente de sua relação com o poder público. Por fim, a certificação trata dos títulos, certificações e acreditações concedidas às OSCs.
Dentre as propostas, ganhou relevância uma minuta de projeto de lei relacionada especificamente à contratualização entre OSCs e poder público, que subsidiou o poder Legislativo sobre o tema.
Em 2013, as discussões sobre o Mrosc no
Congresso Nacional foram intensificadas por meio de um diálogo constante
com os senadores e deputados para que as propostas de alteração
legislativa incorporassem os resultados do grupo de trabalho.
O processo de construção da agenda passou por um avanço significativo em 2014, com a publicação da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
conhecida como Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade
Civil, que estabelece um novo regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil.
No texto original, a lei deveria entrar
em vigor no prazo de 90 dias a contar da sua publicação, mas essa data
foi prorrogada pela presidenta Dilma Rousseff por meio da Medida Provisória nº 658, de 2014 (MP 658/2014), publicada no Diário Oficial da União, de 30 de outubro de 2014, que estabeleceu novo prazo de 360 dias da publicação da lei.
A prorrogação buscou responder à mobilização de diversos órgãos e entidades públicas,
entidades municipalistas e representantes da sociedade civil que, ao
mesmo tempo em reconheceram os avanços da Lei 13.019/2014,
manifestaram–se pela extensão do prazo para garantir preparação para
gestão das parcerias. Alegaram que 90 dias eram insuficientes para se
adequarem às mudanças que o novo regime de parcerias demandaria da
administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal
e das próprias organizações da sociedade civil (OSCs), além da
necessidade de assegurar tempo hábil para o amplo conhecimento das novas
regras.
A MP 658/2014 foi enviada para a Câmara
dos Deputados e apreciada pela Comissão Parlamentar Mista (CPM), formada
por deputados e senadores. No prazo regimental, 20 parlamentares
apresentaram 59 emendas. Em 26 de novembro, foi realizada uma audiência pública
para ouvir representantes das OSCs, do governo, do Ministério Público,
entre outros, que apresentam suas considerações às emendas
parlamentares.
A relatora da Medida Provisória foi a
senadora Gleise Hoffmann (PT/PR), que em 10 de dezembro, considerando as
diversas contribuições, apresentou seu relatório à Comissão. Após
análise e pedidos de alterações, o relatório
foi votado e aprovado por unanimidade pela Comissão Parlamentar Mista,
no dia 16 daquele mês. A MP 658/2014 passou a tramitar, então, como Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2014 (PLV 19/2014).
No ano seguinte, retomadas as atividades
legislativas com o novo quadro de deputados e senadores, que assumiram
seus mandatos resultantes das eleições de 2014, a MP 658/2014 voltou à
pauta do Congresso Nacional. Diferente do entendimento obtido no final
de 2014, durante a última votação da matéria pela Comissão, no dia 25 de
fevereiro de 2015, ao ser apresentado ao Plenário da Câmara dos
Deputados, os parlamentares optaram por aprovar o texto original da
Medida Provisória, como enviado pelo Executivo, com seus dois artigos:
prorrogação da data de entrada em vigor da Lei 13.019/2014 e
aperfeiçoamento das regras de transição.
Decorrido o prazo estipulado pela MP
658/2014 para entrada em vigor da lei, organizações da sociedade civil e
representativas de municípios, alegando incapacidade de adequação às
exigências da norma no prazo determinado, voltaram a solicitar à
presidenta Dilma Roussseff novo adiamento. Em atendimento ao pedido das
organizações, a presidenta editou a Medida Provisória 684/2015,
publicada no Diário Oficial da União, em 22 de julho de 2015, adiando
para 23 de janeiro de 2016 a entrada em vigor da Lei 13.019/2014.
Na Câmara dos Deputados, em 02 de
setembro de 2015, foi instituída a Comissão Parlamentar Mista, cujo
relator foi o deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG). A MP 684/2015 recebeu
152 emendas de 39 parlamentares. Em outubro, foram realizadas duas
audiências públicas, a primeira no dia 07 e a segunda no dia 14,
para ouvir a sociedade. O relator, após considerar as contribuições da
sociedade e dos parlamentares e realizar oitivas com diversas OSCs e
órgãos públicos, apresentou seu relatório à Comissão, que, em 27 do
mesmo mês, aprovou o texto por unanimidade, convertendo a MP 684/2015 em
Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2015 (PLV 21/2015), enviado para sanção e veto presidencial.
No dia 14 de dezembro, a presidenta Dilma Rousseff sancionou o PLV 21/2015 com sete vetos publicados no Diário Oficial da União de 15/12/15. Com isso, o PLV se converteu na Lei 13.204/2015,
que altera vários dispositivos da Lei 13.019/2014. Entre as principais
mudanças está o escalonamento para a entrada em vigor da Lei
13.019/2014: 23 de janeiro de 2016, para União, Distrito Federal e
estados, e janeiro de 2017 para municípios.
Para regulamentar a Lei 13.019/2014, a presidenta Dilma Rousseff assinou, em 27 de abril de 2016, o decreto federal n° 8.726/16,
publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte. Os dispositivos
do decreto devem ser adotados nas relações com as OSCs por todos os
órgãos do Governo Federal. Já os governos estaduais e municipais podem
optar por seguir as mesmas regras ou elaborar seus próprios decretos
regulamentares, cuja finalidade é esclarecer e pormenorizar pontos da
Lei, evitando dúvidas ou interpretações conflitantes sobre a norma.
Para ampliar a transparência, o decreto criou o também o Mapa das Organizações da Sociedade Civil
que tem por finalidade reunir e publicizar informações sobre as
organizações da sociedade civil e as parcerias celebradas com a
administração pública federal a partir de bases de dados públicos.
Elaboração participativa do decretoPara construir o decreto foram realizadas atividades que permitiram a participação social, de modo a debater questões de natureza normativa e institucional para implementação da nova legislação com amplo diálogo.
Durante diversos encontros e oficinas, participaram do processo servidores públicos das áreas de gestão e controle, autoridades políticas, acadêmicos, advogados, promotores de justiça, membros de conselhos de políticas públicas, representantes da sociedade civil e movimentos sociais, cidadãos e cidadãs interessados no tema.
Além disso, foram realizadas duas consultas públicas online por meio do portal Participa Br para ampliar o espaço de contribuição de toda a sociedade. Sugestões de artigos, parágrafos e inserções ou alterações na matéria foram analisadas para incorporação no texto final do decreto.
O Decreto foi adaptado ainda à Lei 13.204/2015 aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro último e que alterou diversos dispositivos da Lei 13.019/2014, aprofundando o modelo de controle por resultados.
Os municípios terão oportunidade de se inspirar no aprendizado da União, Estados e Distrito Federal na preparação necessária para a entrada em vigor em 1° de janeiro de 2017.
Viviane Brochardt - Mrosc/SG/PR
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