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sexta-feira, 21 de junho de 2013

Ministério vai dobrar o número de territórios etnoeducacionais

Cinco séculos após o primeiro contato do europeu com os índios, o Brasil avança para definir uma nova divisão territorial educacional para as nações indígenas. Até 2013, o Ministério da Educação deve dobrar o número de territórios etnoeducacionais. Atualmente existem 21, e outros serão implantados. Essa divisão territorial dos povos indígenas é importante para definir ações e políticas de educação escolar específicas para os diferentes povos.
Os territórios indígenas não seguem a lógica espacial e administrativa do Brasil, ou seja, ultrapassam muitas vezes os limites de municípios e estados.  O território etnoeducacional é um espaço de planejamento e de gestão dos programas e das ações do governo voltados para os índios. “Existem povos que estão localizados em dois, três e até sete estados. Ou seja, são sete estados com políticas diferentes para a educação indígena. Com o território, pensa-se e articula-se uma política única para cada povo”, explica Gersem Baniwa, coordenador geral de educação escolar indígena do MEC.
O território etnoeducacional do Rio Negro, no Amazonas, por exemplo, reúne 23 povos. Mas existem territórios com apenas uma etnia, como os xavantes, que são numerosos e estão espalhados em 14 municípios. “Com essa nova forma de gestão escolar indígena, haverá condições de planejamento e de elevar a qualidade de um ensino que tem suas especificidades”, diz Gersem.
Na próxima quinta-feira, 26, especialistas em educação escolar indígena reúnem-se no Conselho Nacional de Educação (CNE) num seminário para definir diretrizes para a educação básica e a formação de professores indígenas. “Além das diretrizes nacionais que serão definidas, os territórios vão complementar o currículo com as particularidades a serem ensinadas aos diferentes povos”, esclarece.
Segundo Baniwa, é preciso avançar principalmente em orientações para a educação infantil e o ensino médio. Entre as prioridades está a universalização do primeiro ciclo da educação básica e a formação de professores.
Hoje há 105,7 mil alunos indígenas matriculados em turmas do primeiro ao quinto ano (51,7%) e 4 mil indígenas em cursos de licenciatura intercultural em 20 instituições públicas.  A graduação de licenciatura para indígenas é recente no Brasil. As primeiras turmas são de 2006. “Hoje temos 600 professores indígenas formados em licenciatura no ensino médio”, ressalta Gersem.
Apesar dos desafios, o coordenador afirma que os primeiros e mais difíceis passos já foram dados. “Temos 52% de alunos indígenas utilizando material específico. É uma grande conquista para a população indígena, num Brasil onde se falam 180 línguas. Não é nada fácil produzir material didático bilíngue indígena e de qualidade”, afirma.
Povos – A definição dos territórios e de uma política educacional diferenciada para os indígenas é uma forma de resgate da própria história do Brasil. “Não existem os indígenas do Brasil, mas o povo caiapó, o povo craô, o povo xavante”, comenta Baniwa. “Com o trabalho nas escolas, novas abordagens históricas nos livros didáticos, a gente nota que o preconceito quanto aos povos indígenas é menor.”
Esse reconhecimento dos povos indígenas como integrantes da identidade nacional também se traduz em números. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em duas décadas aumentou o número de brasileiros que se declaram indígenas. Em 1991, pelo menos uma pessoa se dizia indígena em 34,5% dos municípios. Em 2010, eles já estavam presentes em 80,5% das cidades brasileiras.

O ensino indígena se torna mais eficiente com os territórios etnoeducacionais (Foto: João Bittar/Arquivo MEC)

Autor: MEC

SENAD promove Concurso Nacional de Cartazes, Vídeos, Fotografias, Jingles e Monografias

PRORROGADO até 10/07/2013 - SENAD promove Concurso Nacional de Cartazes, Vídeos, Fotografias, Jingles e Monografias

O sucesso destes concursos mostra a percepção que a sociedade tem sobre a importância das ações de prevenção do uso de drogas,através de ampla participação de crianças, adolescentes, jovens e adultos.

LEI Nº 12.834, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Autoriza a criação do Fundo de Apoio à Cultura do Caju (Funcaju), e dá outras providências.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência
Autoriza a criação do Fundo de Apoio à Cultura do Caju (Funcaju), e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Apoio à Cultura do Caju (Funcaju), cuja finalidade constitui-se em:
I - desenvolver o financiamento e a modernização da agroindústria do caju e seus produtos derivados;
II - incentivar o aumento da produtividade da cultura do caju e produtos derivados;
III - fortalecer a exportação de produtos relacionados à agroindústria do caju;
IV - incentivar o desenvolvimento de pesquisas relacionadas à agroindústria do caju; e
V - promover a defesa do preço no mercado interno e externo e das condições de vida do trabalhador rural.
Art. 2º O Funcaju tem por fonte de recursos:
I - recursos orçamentários da União e créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II - doações e contribuições a qualquer título de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, e de pessoas físicas;
III - recursos provenientes de ajustes e convênios firmados com instituições públicas e privadas;
IV - rendimentos de aplicações financeiras em geral.
Art. 3º Os recursos do Funcaju destinam-se a:
I - apoiar o desenvolvimento da cultura do caju, promovendo a disseminação de tecnologias que concorram para o aumento da produtividade e da qualidade do produto;
II - fortalecer o agronegócio do caju, para expandir os diversos segmentos de sua cadeia produtiva;
III - realizar pesquisas tecnológicas, estudos e diagnósticos sobre a cultura do caju;
IV - garantir o treinamento de mão de obra para trabalho nos segmentos agrícola e industrial da cultura e beneficiamento do caju;
V - investir na melhoria da infraestrutura de apoio à produção e comercialização do caju e de seus derivados para os mercados interno e externo;
VI - investir na melhoria da infraestrutura das regiões produtoras de caju, compreendendo a modernização de estradas vicinais, comunicação e eletrificação, além do apoio financeiro a programas sociais integrados pelos Estados produtores que visem a proporcionar melhores condições de vida ao trabalhador rural;
VII - estimular e apoiar cooperativas e produtores sintonizados com os objetivos do Funcaju;
VIII - promover a cooperação técnica e financeira internacional com organismos particulares e oficiais no campo da cultura do caju;
IX - promover campanhas publicitárias destinadas ao aumento do consumo do produto nos mercados interno e externo;
X - promover pesquisas e estudos dirigidos à produção de subsídios para a execução de políticas de comercialização voltadas para a conquista de novos consumidores;
XI - estimular e financiar a substituição de copas de cajueiros que não apresentarem boa produtividade;
XII - estimular e financiar o aumento da área plantada com cultura do caju.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro imediatamente subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

UTILIDADES PUBLICAS

TELEFONES DE EMERGÊNCIA
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- SAMU 24 Hs192@NET-SAMUMetroRN
- Corpo de Bombeiros193 
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- Polícia Civil197@policiacivilRN
- Defesa Civil199
- Delegacia do Meio Ambiente3232-7402@natalambiental
- Delegacia da Mulher3232-2526 e 3232-2530 
- Denúncia Exploração Sexual Infanto-Juvenil100 
- Disque-Denúncia - Polícia Civil0800 84 2999@policiacivilRN
- Polícia Rodoviária Federal191 e 4009-1550@PRF191RN
- Polícia Rodoviária Estadual198 
   
TELEFONES ÚTEIS
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TELEFONES DE HOSPITAIS, CLÍNICAS E CENTROS DE SAÚDE
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- Hospital Giselda Trigueiro3232-7500 
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- Central de Transplantes do RN3232-7620 e 3232-7621 
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