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segunda-feira, 4 de março de 2013

Juiz concede liminar de despejo contra o quilombo Brejo dos Crioulos Apesar do quilombo de Brejo dos Crioulos, no norte de Minas Gerais, ter tido suas terras reconhecidas por decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, em 29 de setembro de 2011, o juiz federal da 2ª Vara de Montes Claros (MG) deu mandado de despejo contra a comunidade quilombola e a favor da Fazenda São Miguel, de propriedade de Miguel Véo Filho.

Juiz concede liminar de despejo contra o quilombo Brejo dos Crioulos
Apesar do quilombo de Brejo dos Crioulos, no norte de Minas Gerais, ter tido suas terras reconhecidas por decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, em 29 de setembro de 2011, o juiz federal da 2ª Vara de Montes Claros (MG) deu mandado de despejo contra a comunidade quilombola e a favor da Fazenda São Miguel, de propriedade de Miguel Véo Filho.
04/03/2013
Apesar do quilombo de Brejo dos Crioulos, no norte de Minas Gerais, ter tido suas terras reconhecidas por decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, em 29 de setembro de 2011, o juiz federal da 2ª Vara de Montes Claros (MG) deu mandado de despejo contra a comunidade quilombola e a favor da Fazenda São Miguel, de propriedade de Miguel Véo Filho.
Esta fazenda também é uma das que o INCRA ficou de entregar aos quilombolas em dezembro de 2012, conforme reunião realizada em Brasília, no INCRA e na Casa Civil, em setembro do ano passado, em que a SEPPIR (Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) esteve presente. O fazendeiro resgatou uma ação de 2009, antes da assinatura do decreto, e o juiz emitiu o despejo. Os quilombolas não foram citados, o INCRA não foi citado e o Ministério Público Federal também não foi citado. O advogado dos quilombolas depois da decisão do Juiz entrou com o recurso, cuja resposta foi encaminhada hoje aos advogados dos quilombolas, com a negativa do juiz.
Dessa forma, a Comissão Pastoral da Terra em Minas Gerais encaminhou a SEPPIR solicitação de apoio, pedindo para que o órgão interfira no caso, junto ao Ministério Público Federal. Segundo agente da CPT na região, Paulo Faccion, “Já estamos com quase dois anos de assinatura do decreto da presidência e a situação continua a mesma. Ao latifúndio e seus pistoleiros nenhuma prisão ocorreu e em todas as reintegrações impetradas eles foram muito bem assistidos com os despejos dados pelo judiciário. Aos quilombolas restaram mortes, ferimentos, facadas tiros e prisões. Estas famílias estão com imensas roças preparadas, que com certeza, com esse mandado, serão todas devoradas pelo gado do latifúndio. Além dos doze anos de luta dessa comunidade, quanto tempo mais de sofrimento será necessário para que elas tenham seu território? Até então a assinatura da presidenta (conseguida depois de uma semana de acampamento na porta do Palácio do Planalto) não tem servido de nada para essas famílias”.

 
LOCALIZAÇÃO
A grande comunidade de Brejo dos Crioulos, localizada às margens do ribeirão Arapuim, encontra-se dispersa em vários núcleos populacionais: Araruba, Arapuim, Cabaceiros, Caxambu, Conrado, Serra d‘água e Furado Seco. Seu território se estende pelos municípios de São João da Ponte e Varzelândia, na região Norte de Minas Gerais. Os quilombolas encontram-se fixados em áreas da outrora inóspita Jaíba.
INFRA-ESTRUTURA
Vivem no local, aproximadamente, 3.000 pessoas em 460 moradias. Em Brejo dos Crioulos há energia elétrica, mas não existe água tratada nem esgoto. A anemia e a bronquite são doenças mais comuns entre os moradores. Na localidade de Araruba, funcionam um telefone público e uma escola que atende até a 4a série do ensino fundamental. Os moradores criam porcos e galinhas e plantam milho e feijão.
HISTÓRIA
Conforme relatam moradores mais velhos, desde meados do século XVIII, negros fugidos da escravidão passaram a se fixar às margens da Lagoa Peroba, existente na vazante do médio ribeirão Araquém. A ocupação dessa área foi possibilitada pela existência de brejo na vazante do referido ribeirão, propícia à proliferação da maleita, que a tornava imprópria para brancos e indígenas. Com o passar do tempo, muitos outros negros fugidos se dirigiram para a área, aumentando a população que, no final do Século XIX, era de 38 troncos familiares. Nesse contexto, as famílias desenvolveram um sistema peculiar de organização social, cultural e produtiva, baseado em heranças africanas, indígenas e portuguesas.
A partir de 1940, quando foi instalada a estrada de ferro no vale do rio São Francisco, e o mosquito transmissor de maleita foi exterminado das matas da região, o território passou a ser penetrado por fazendeiros. Esses, com uso de força bruta, expulsaram famílias inteiras da terra que fora ocupada por seus antepassados durante séculos e décadas. Desde então, conflitos fundiários vêm surgindo, como em Brejo dos Mártires e na Cachoeirinha.
Nos anos 1960, com a expansão agrícola do Norte de Minas, uma nova leva de fazendeiros vem ocupar a região, utilizando até mesmo meios violentos como jagunços armados, venda forçada, grilagem de terras ou ocupação direta das terras de diversos quilombolas. Quando foram expulsas de suas terras ancestrais, algumas famílias mudaram-se para outras localidades. Outras se fixaram na chamada Terra de Santo, uma gleba doada a Bom Jesus por um dos moradores como pagamento de promessa. Tal ocupação deu origem ao povoado de Araruba, onde hoje residem os deserdados da terra.
TERRITÓRIO
Ocupada por diversas fazendas, a comunidade de Brejo dos Crioulos encontra-se fragmentada em núcleos, congregando troncos familiares em terras adquiridas no “tempo da divisão”: Araruba, Araquém, Cabaceiros, Conrado, Caxambu, Serra D’água e Furado Seco. Discriminados e estereotipados pejorativamente, os moradores de Brejo dos Crioulos fazem parte da parcela da população social e politicamente mais excluída do Norte de Minas. Segundo os moradores, houve anos de perseguição e terror, quando famílias inteiras sofreram violências e foram, muitas vezes, obrigadas a se esconder nas matas que circundavam suas casas. Fugiam para outros lugares, para não serem mortos por aqueles que cobiçavam suas terras. Desde essa época, muitos parentes espalharam-se pelo País inteiro. Lutavam dessa forma, como seus ancestrais quilombolas, manterem-se vivos e livres.
O território comunitário, retalhado por fazendeiros, ainda é cobiçado, principalmente, por especuladores imobiliários, que continuam a fazer ameaças aos moradores que permaneceram. Mas os quilombolas do médio Arapuim buscam a retomada do território ancestral por meios legais e, desde 2003, aguardam do Incra a definitiva titulação de suas terras.
ECONOMIA LOCAL
Os quilombolas de Brejo dos Crioulos sempre viveram da agricultura, mas, hoje, devido à redução do seu território, falta terra para plantio que garanta o sustento de todos. Em decorrência dessa situação, muitos migram para o corte de cana e a colheita do café em São Paulo, uma vez que na comunidade a condição de sobrevivência é bastante precária. Além do milho e do feijão, os moradores criam porcos e galinhas para o sustento familiar.
CULTURA
Entre diversas manifestações, os quilombolas de Brejo dos Crioulos praticam o batuque, tradicional expressão cultural com toques de caixa e danças. A comunidade já possui o certificado da Fundação Cultural Palmares desde 2004.

Quinze municípios do RN têm recursos para PSF suspensos programa Saúde da Família e Saúde Bucal suspensa por irregularidades:


Quinze municípios do RN têm recursos para PSF suspensos programa Saúde da Família e Saúde Bucal suspensa por irregularidades:

No RN, os municípios com irreguraridades são: Augusto Severo, Bom Jesus, Caicó, Ipueira, Jucurutu, Lagoa dos Velhos, Lagoa Salgada, Macau, Monte Alegre, Mossoró, Pedro Velho, Rio do Fogo, São Gonçalo do Amarante, São José do Campestre e Tibau.



Quinze municípios do Rio Grande do Norte terão a transferência de dinheiro destinado ao programa Saúde da Família e Saúde Bucal suspensa por irregularidades. A informação foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (4). O pagamento de agentes comunitários de saúde que apresentaram duplicidade no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde também foi bloqueado pelo Ministério da Saúde.

Além dos municípios do RN, mais 464 de todo o Brasil tiveram os recursos suspensos. Os agentes quebraram a regra para cadastramento de profissionais de saúde. Eles são proibidos de acumular mais de dois cargos ou empregos públicos e de se cadastrar em mais de uma equipe do programa. Segundo o ministério, as equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias em uma comunidade; atuam na promoção da saúde, prevenção, recuperação e reabilitação de doenças, e na manutenção da saúde das comunidades.

No RN, os municípios com irreguraridades são: Augusto Severo, Bom Jesus, Caicó, Ipueira, Jucurutu, Lagoa dos Velhos, Lagoa Salgada, Macau, Monte Alegre, Mossoró, Pedro Velho, Rio do Fogo, São Gonçalo do Amarante, São José do Campestre e Tibau.

Com informações da Agência Brasil

Prezados, segue abaixo a sistematização das propostas apresentadas pelos participantes da Roda de Conversa sobre a Lei de Mestres realizada no dia 16 de fevereiro de 2013, na sede da Funarte SP, organizada pelo Fórum para as Culturas Populares e Tradicionais, Rede das Culturas Populares e Tradicionais e mandatos dos deputados federais Vicente Cândido (PT/SP) e Edson Santos (PT/RJ)

Prezados, segue abaixo a sistematização das propostas apresentadas pelos participantes da Roda de Conversa sobre a Lei de Mestres realizada no dia 16 de fevereiro de 2013, na sede da Funarte SP, organizada pelo Fórum para as Culturas Populares e Tradicionais, Rede das Culturas Populares e Tradicionais e mandatos dos deputados federais Vicente Cândido (PT/SP) e Edson Santos (PT/RJ)

“Não há ninguém que não tenha nada para ensinar, nem ninguém que não tenha nada para aprender”
(Mestre Brasília)

“O Mestre não fala tudo o que sabe. O idiota fala até o que não sabe”
(Mestre Eufraudísio)

“Somos continuidade, sempre. Se estamos aqui é porque alguém veio antes”
(Altair)

 “A nossa luta é pela equiparação dos nossos saberes afro-ameríndios aos saberes reconhecidos pelo Estado”
(Mestre Lumumba)

“Uma faca não deve ser tão afiada que possa talhar o próprio cabo”
(Pedro Neto)

“O Mestre é também um intelectual porque produz uma visão de mundo”
(Celeste Mira)

1. O Projeto de Lei, como está, hoje, é inconstitucional, pois atribui despesas ao Poder Executivo a partir de iniciativa do Legislativo, o que caracteriza viés de origem. Terá que ser feito um acordo com o Ministério da Cultura para que a Lei seja remetida de lá para o Congresso;

2. A escola é, hoje, uma instituição despreparada para receber o(a) Mestre(a) e seus conhecimentos. A escola deve ser preparada para o trabalho com esses sábios, sob pena de aumentarmos o estigma e a invisibilidade dos saberes tradicionais, quando imaginamos que ele estará sendo incluído. O Estado deve garantir a inclusão dos(as) Mestres(as) no sistema de ensino criando todas as condições necessárias;

3. O ritmo de contemplação dos Mestres(as) nos primeiros anos de vigência da Lei deve ser maior, haja vista a urgência para que se estabeleça uma rede de proteção aos seus conhecimentos e às suas vidas;

4. Os aprendizes dos(as) Mestres(as), que ainda não atingiram plenamente esse status, devem ser também reconhecidos e contemplados pela Lei, sobretudo aqueles que convivem com os(as) Mestres(as), grupos e comunidades tradicionais, como seus familiares e até aprendizes sem parentesco sanguíneo;

5. Os(as) Mestres(as) devem ser amparados sob diversos aspectos devido à sua condição de idade e receber tratamentos especiais de saúde, de alimentação e de produção cultural, dentre outros. Por outro lado, essa Lei não deve ter o espírito de uma aposentadoria, porque não desejamos que os(as) Mestres(as) parem de produzir, e sim, que continuem plenamente ativos. 7. O(a) Mestre(a) não deve ser apoiado apenas como um professor, mas como um indivíduo atuante e produtivo no seu modo próprio de expressão. A transmissão dos conhecimentos é fundamental, mas ele deve ser estimulado também a continuar produzindo e a fazer circular e difundir sua produção cada vez mais;

6. O critério da idade para a titulação como Mestre(a) deve ser relativizado, pois, o mais importante, são os conhecimentos acumulados pelo indivíduo ao longo da vida dedicada aos saberes tradicionais;

8. O Projeto de Lei exige pouco do Estado no formato em que está. Deveriam ser incorporadas ao projeto outras obrigações, como a realização de registros e publicações sobre a obra dos(as) Mestres(as) e a divulgação ampla desses saberes através de Centros de Referência;

9. Os editais e as demais medidas de administração da Lei, quando vigente, devem ser construídos de modo especial, levando em consideração as dificuldades históricas de relação dos(as) Mestres(as) com o Estado e com as novas tecnologias de comunicação. Método, linguagem, noções de tempo mais longas e outras estratégias devem ser completamente diferenciadas em relação ao que se tem, hoje, como prática na administração pública;

10. Mestres(as) com nacionalidade estrangeira, com muitos anos de vida e de atuação na cultura brasileira devem ser contemplados pela Lei, assim como os(as) Mestres(as) brasileiros que vivem fora do país e continuam difundindo seus conhecimentos tradicionais mundo afora, a exemplo dos mestres de capoeira;

11. Os(as) Mestres(as) devem ser protagonistas no processo de construção da Lei, caso contrário, ela não irá pegar. Corre-se o risco de se criar uma obrigação legal que os(as) Mestres(as) não querem. A boa vontade daqueles que convivem com os(as) Mestres(as) pode ser um tiro pela culatra. Metáfora dos escoteiros contata pelo Gil do Jongo: “O chefe dos escoteiros pediu que os lobinhos fizessem boas ações durante a semana. No final de semana seguinte ele pergunta: “O que vocês fizeram lobinhos?”. O primeiro responde: “Eu ajudei uma velhinha atravessar a rua”. O segundo: “Eu ajudei uma velhinha atravessar a rua, também”. E o terceiro: “Eu, como eles, ajudei uma velhinha a atravessar a rua”. O chefe, surpreso: “Mas todos ajudaram a velhinha?”. E os três em uníssimo: “Mas ela não queria!”;

12. A implementação da Lei, para ser bem sucedida, deve chegar ao nível dos municípios, passando pela estrutura dos Estados e da União, através do Sistema Nacional de Cultura, que era uma realidade distante no momento da construção e proposição, tanto da Lei de Mestres, quanto da Lei Griô;

13. Quem deve legitimar o(a) Mestre(a) para o recebimento do título e dos benefícios previstos pela Lei é a comunidade onde ele vive e atua, haja visto que um dos critérios mais importantes para a definição de Mestre(a) é a sua forma de relação afetiva com a comunidade e o seu papel de liderança dentro dela e de representação desta mesma perante o mundo exterior. Neste sentido, a Lei deve prever algum sistema de consulta pública a essa comunidade regional ou temática para que o título seja atribuído;

14. Os critérios de expressão artística diferenciada, longevidade, reconhecimento comunitário, capacidade de transmissão, conhecimento acumulado, liderança política, dentre outros usados para definir quem é e quem não Mestre(a) não devem ser pesados de modo absoluto e esquemático, mas combinados de modo mais solto para a caracterização segura daquelas pessoas que realmente atingiram o status de Mestre(a) dos conhecimentos tradicionais;

15. A Lei deve prever tanto a contemplação de indivíduos quanto de comunidades, a exemplo do que já ocorre no Ceará;

17. As capacitações previstas no Projeto de Lei atual para que o(a) Mestre(a), após sua contemplação, possa transmitir melhor seus conhecimentos, sobretudo no ambiente escolar formal, devem ser revogadas ou revistas rigorosamente, a fim de não prejudicar os modos próprios de transmissão de saberes adotados pelos(as) Mestres(as), e devem ser opcionais;

18. O conceito de Mestre(a) ou Griô ou qualquer outro que venha a ser adotado pela Lei deve ser bem construído e caracterizar exatamente o grupo social que ele abrange, não se restringindo apenas às expressões culturais populares, mas incorporando também todos os conhecimentos contidos nos diferentes povos e comunidades tradicionais existentes no Brasil (indígenas, quilombolas, ciganos, imigrantes, etc.), em todas as linguagens e formas de expressão (literatura, música, culinário tradicional, dança, artesanato, etc.);

19. A titulação como Mestre(a) deve garantir, não só remuneração financeira, mas também, outros benefícios que melhorem as condições de vida dos(as) Mestre(as) e de suas comunidades;

20. A atribuição de contrapartidas ao(à) Mestre(a) deve ser bem dosada para que seu cotidiano não seja radicalmente afetado, nem sua carga de trabalho aumentada demais, a fim de garantir uma penetração do(a) Mestre(a) na vida cultural da sociedade abrangente de forma mais harmoniosa. A obrigatoriedade de se dar oficinas deve ser repensada;

21. Experiências como o projeto Encontro de Saberes (UnB), a Ação Griô, dentre tantas milhares de outras existentes atualmente no país constituem, na verdade, a grande via de entrada dos conhecimentos tradicionais nas escolas, porque é mais nestes espaços de educação não formal que os saberes dos(as) Mestres(as) são refletidos e preparados para sua multiplicação, seja na capacitação de professores, seja na transmissão direta aos aprendizes. Instituições e projetos dessa natureza é que vem realizando o trabalho que caberia à escola fazer. Todo esse esforço institucional não se encontra livre de tensões e de equívocos, que devem ser muito bem avaliados quando se pensarem as estratégias de transmissão dos conhecimentos tradicionais. Na verdade, há ainda um grande esforço de pesquisa a ser feito, a fim de se melhor determinar quais são as estratégias a serem adotadas na inclusão dos conhecimentos tradicionais no repertório das instituições de ensino, sejam elas formais ou não-formais. A implementação da lei não deve adotar uma ou outra experiência, mas refletir essa realidade complexa e multifacetada, incorporando esses mediadores no esforço de implementação da lei;

22. Instituições que estão listadas como legítimas proponentes da titulação como Mestres(as) no projeto de Lei, como Prefeituras Municipais e Câmara de Vereadores devem ser revistas, pois são, muitas vezes, as que mais contribuem para a discriminação dos conhecimentos tradicionais. Do mesmo modo, figuras de notório saber que são listadas como legítimos abalizadores da titulação de Mestres(as) também devem ser revistos;

23. Um instrumento que contribuiria muito com o processo de implementação da Lei seria a realização imediata de um cadastro nacional de Mestres(as);

24. O valor financeiro dado em contrapartida à titulação como Mestre(a) dos conhecimentos tradicionais deve ser equivalente ao das bolsas de Mestrado/Doutorado, e não ao salário mínimo, como está na Lei, hoje;

25. Não há uma palavra na nossa língua portuguesa que contemple, a um só tempo, as distintas realidades que queremos abarcar nesse Projeto de Lei. Mestres, babalorixás, caciques, pajés, embaixadores, capitães, guias ou qualquer outro termo acaba prejudicado por tentar abranger realidades que estão fora do seu campo semântico. Nesse sentido, um neologismo ou uma palavra importada de outra língua, de preferência indígena ou africana, pode resolver o problema da denominação. 34. O nome Griô não é uma imposição do movimento, como tem aparecido, mas uma metáfora que se oferece para dar conta da realidade múltipla da atuação dos(as) Mestres(as), ao mesmo artistas, políticos, educadores, mediadores afetivos, dentre outras;

26. A Lei deve prever um mecanismo financeiro de suporte que a realimente continuamente e de forma independente, como um fundo, por exemplo, para que não haja interrupção dos pagamentos nem descontinuidades e para onde possam confluir recursos de diversas fontes;

27. A Lei deve prever a existência de uma Política, um programa e um plano de ação;

28. A Lei deve incorporar conceitos e medidas que já constam do Projeto de Lei de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, já em tramitação no Congresso, de autoria do Deputado Luiz Alberto (PT/BA);

29. Conceitos presentes no Projeto de Lei são tão ou mais problemáticos que o de Mestre/Griô, como o de comunidade e o de tradição, dentre outros. Cuidados para que seus usos muito elásticos e até mesmo contraditórios entre si não prejudiquem a aprovação e a implementação da Lei;

30. O Estado deve remunerar devidamente esses conhecimentos tradicionais preservados pelos(as) Mestres(as) porque eles são o diferencial da Marca Brasil no mercado global e servem aos interesses desse mesmo mercado;

31. Lei dos Mestres está sendo gestada num ciclo parlamentar mais amplo que reúne proposições diversas sobre este universo. Algumas já aprovadas como as Leis 10.639 e 11.645, que preconizam o ensino das culturas afro-brasileiras e indígenas nas escolas públicas, o Sistema e o Plano Nacional de Cultura, etc. Outras, ainda em elaboração ou tramitação, como o Procultura (que já prevê um fundo setorial de culturas populares), a Lei do Artesão, a Lei do Circo, a Lei dos Povos e Comunidades Tradicionais, Lei Cultura Viva, Leis de Proteção à expressão artísticas de rua, etc. Outros marcos legais já consolidados há bastante tempo também devem ser considerados, umas do campo da Cultura, como o Art. 215 da Constituição Federal, o Decreto do Patrimônio Imaterial, assim como outras leis, como as da previdência, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Estatuto do Idoso e, sobretudo, as inúmeras convenções internacionais das quais o Brasil é signatário: Convenção da Diversidade Biológica, Convenção da Diversidade Cultural, Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, Convenção 169 da OIT, etc. No entanto, há ainda uma dificuldade desses processos entrarem com força na pauta dos legislativos, o que depende de mobilização constante e forte;

32. A Lei deve absorver as estruturas de participação social popular já existentes como instâncias a serem consultadas no processo de implementação da Lei, como os Colegiados Setoriais de Culturas Populares, Culturas dos Povos Indígenas, Circo, Culturas Afro-Brasileiras, Artesanato e Patrimônio Imaterial, do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC); Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI); Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), etc.;

32. A Lei deve ser um mecanismo de afirmação das culturas afrodescendentes e das culturas indígenas existentes no país, além de toda a diversidade de matrizes ancestrais vivas em nossa sociedade, mas que padecem com a intolerância e à ausência de uma real cultura de diversidade;

33. Gestão da Lei deve levar em conta as reais motivações e diretrizes apresentadas pelos beneficiados na condução dos trabalhos, para que não se repita algumas experiências tensas que ocorrem, por exemplo, na condução dos planos de salvaguarda dos patrimônios imateriais já reconhecidos, onde os interesses dos gestores prevalecem sobre os das comunidades tradicionais atendidas pela política;

35. Lei deve ser mais um instrumento de modificação do papel do idoso em nossa sociedade, cada vez mais desvalorizado;

36. A conquista dessa Lei será difícil porque, ao poder hegemônico, não interessam os seus pressupostos. O Estado brasileiro não cumpriu nenhum acordo feito até hoje, desde 1500, com os grupos que se pretendem beneficiar com este mecanismo. Portanto, ele não é confiável. E o Estado não vai largar o osso agora. Podemos virar massa de manobra na mão de parlamentares e do governo, que negam cotidianamente esses conhecimentos através de seus procedimentos, que estão a serviço da cosmovisão eurocêntrica. Essa Lei não pode ser mais um pires que nós vamos passar;

37. Mais do que o reconhecimento, conceito previsto na Lei, o que se busca, em espírito, com esse projeto, é reviver os conhecimentos tradicionais como alternativas para o desenvolvimento no mundo moderno, de forma sustentável;

38. Histórico da construção dessa Lei inicia-se com as discussões da década de 90 que levaram à aprovação da Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Imaterial em 2003. Havia na convenção uma recomendação para que os países-membros adotassem o que se chamou de “Sistema Nacionais de Proteção dos Tesouros Vivos”, adotada por muitos países como Japão, Nigéria, etc., mas não implementada pelo Brasil no desenvolvimento de sua política de patrimônio imaterial. No entanto, em alguns estados da federação, como Ceará e Pernambuco, leis próprias foram aprovadas e encontram-se em vigência, fornecendo um rico campo de experiências que devem ser analisadas a fim de se evitar equívocos na implantação da Lei Federal. Entre 2005 e 2007, o Fórum para as Culturas Populares e Tradicionais trabalhou o texto-base com fins de apresentação de uma Lei em São Paulo, que até foi aprovada pelo Conselho Estadual de Cultura, mas, depois, não foi enviada à Assembleia Legislativa para tramitação. No entanto, o mesmo texto-base inspirou a criação de leis do gênero em outros estados, como Pará, além de influenciar no texto da Lei apresentada pelo Deputado Edson Santos em 2011. Partes significativas dessa luta foram travadas no âmbito da Rede das Culturas Populares e Tradicionais que, à partir de 2012, recolocou esse tema no seu Plano de Trabalho e o definiu como prioritário. Em sintonia com este processo, mas mobilizando também outros atores e forças políticas, a Ação Griô produziu um outro projeto de lei, sobretudo na Teia de Brasília (2008). Tentou-se a apresentação do projeto por iniciativa popular, mas o texto acabou mesmo apresentado pela Deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ), após o projeto de Edson Santos, mas ainda em 2011. Por questões de técnica legislativa, este segundo projeto foi apensado ao primeiro e encontra-se, agora, em tramitação na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados (essa comissão foi recentemente desmembrada e, agora, teremos, provavelmente, a tramitação desses projetos na Comissão de Cultura. A relatoria está à cargo da Deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP), que deve, ao apresentar o projeto substitutivo para a votação da comissão, unir os dois textos num só, incorporando conceitos e princípios de um e outro, mas construindo um todo mais harmônico. Esse processo encontra-se respaldado, também, por constar como uma das metas do Plano Nacional de Cultura, a meta 4: Política Nacional de Proteção e Valorização dos Conhecimentos e Expressões das Culturas Populares e Tradicionais implantada.


Lembrando ainda que, ao final da reunião, foram tirados os seguintes encaminhamentos:
1. Até o final de fevereiro, formar um grupo de trabalho reunindo Rede das Culturas Populares e Tradicionais, Ação Griô, representantes dos mandatos dos(as) deputados(as) Edson Santos (PT/RJ), Vicente Cândido (PT/SP), Jandira Feghali (PCdoB/RJ) e Mara Gabrilli (PSDB/SP) e MinC;
2. Até o final de fevereiro, conseguir agenda com a Ministra Marta Suplicy para acertar o encaminhamento do projeto entre executivo e legislativo;
3. Até o final de março, trabalhar na produção do substitutivo que será votado na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados;
4. Nos meses de março e abril, multiplicar a realização de Rodas e debates sobre o tema em todo o país, se possível, já com a discussão sobre o texto do substitutivo. Uma primeira reunião já foi realizada no domingo, em Indaiatuba/SP e outra está sendo articulada pela regional da Rede no Pará, assim como 12 outras atividades pela Ação Griô;
5. Colocar a discussão da Lei na pauta da primeira reunião dos colegiados setoriais de Culturas Populares, Culturas dos Povos Indígenas, Circo, Culturas Afro-brasileiras, Patrimônio Imaterial e Artesanato do Conselho Nacional de Política Cultural que deverá ocorrer em abril;
6. Em final de abril/começo de maio, realizar grande reunião nacional para sistematizar e encaminhar o processo de mobilização nacional em Brasília ou no Rio de Janeiro;
7. Iniciar a apresentação em massa de projetos para a criação de leis equivalentes nos Estados e municípios a partir da mobilização das redes afins;
8. Votar o relatório da lei na Comissão de Educação e Cultura até Maio e, se possível, também na comissão seguinte.

Primeira professora com Down do país defende inclusão em escola regular O MAIOR VALOR E QUE ELA E POTIGUAR DO RN

Primeira professora com Down do país defende inclusão em escola regular O MAIOR VALOR E QUE ELA E POTIGUAR  DO RN


Primeira professora com Down do país defende inclusão em escola regular O MAIOR VALOR E QUE ELA E POTIGUAR DO RN


Débora Seabra, de 31 anos, é professora assistente em Natal (RN). 'A escola regular me fez sentir incluída', diz



Foto: G1
Primeira professora com Down do país defende inclusão em escola regular
Primeira professora com Down do país defende inclusão em escola regular
Seja na aula de spinning, de musculação, nas oficinas de teatro ou no trato com as crianças no trabalho como professora, Débora Araújo Seabra de Moura, de 31 anos, prova que a inclusão é possível.
Moradora de Natal (RN), ela estudou exclusivamente na rede regular de ensino, e foi a primeira pessoa com síndrome de Down a se formar no magistério, em nível médio, no Brasil, em 2005.
Fez estágio na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e há nove anos trabalha como professora assistente em um colégio particular tradicional de Natal, a Escola Doméstica.
Débora considera que sua vida escolar teve mais experiências positivas. “A escola regular me fez sentir incluída com as outras crianças. Para mim não existe separação. Superei preconceitos, fiz muitas amizades e mostrei para as pessoas o que era a inclusão”, afirma.
Neste ano, a missão da jovem na Escola Doméstica é ajudar a cuidar e alfabetizar uma sala com 28 crianças de 6 a 7 anos do 1º ano do ensino fundamental. “Eu gosto das crianças. Tenho paciência, só alguns são bagunceiros e a maioria é focado. Se eu sou brava? Não, sou normal, trato eles super bem”, diz.
A professora diz que foi muito bem recebida pelos funcionários, professores e alunos da escola que de vez em quando a questionam sobre as diferenças. “Às vezes as crianças me perguntam: ‘Tia porque você fala assim?’. Aí eu respondo: ‘Minha fala é essa, cada um fala de um jeito, de forma diferente’. Aproveito e explico que tenho síndrome Down e eles entendem."
Desinformação
Há 31 anos quando Débora nasceu pouco se sabia sobre a síndrome de Down. Na época, as crianças que têm olhos amendoados e podem ter habilidade cognitiva comprometida por conta presença do cromossomo 21 eram chamadas de maneira pejorativa de ‘mongoloides’. Receosos, os pais em sua maioria optavam em matricular os filhos nas escolas especiais. Eles achavam de maneira errônea que ao restringir o contato das crianças aos deficientes as chances de adaptação eram maiores.
Contrariando esta tendência, o médico psiquiatra José Robério, de 72 anos, e a advogada Margarida, 71, pais de Débora não imaginaram outra escola para a garota, se não a regular. Foi assim por toda a vida escolar, nem sempre fácil. Ainda na educação infantil, Débora lembra de ter sido chamada de 'mongol' por um garoto. Ela chorou, ficou magoada, mas encontrou na professora uma aliada que explicou à classe que 'mongois' eram os habitantes da Mongólia e ainda ensinou as crianças o que era a síndrome de Down.
'Amor se sobrepõe'
A mãe relata: "Nunca cogitei uma escola especial porque Débora era uma criança comum. A escola especial era discriminatória e ela precisava de desafios. Não sabia muito bem como seria, mas estava aberta para ajudar minha filha a encarar qualquer coisa". Engajada na causa, em 1983, Margarida fundou a Associação de Síndrome de Down, em Natal, com o objetivo de conscientizar a população e batalhar pelo fim do preconceito.
"Quando eu soube que Débora tinha Down foi como seu eu tivesse virado do avesso. A perspectiva era tenebrosa, não havia informação, mas o amor se sobrepõe a qualquer deficiência", afirma Margarida. "Criamos a Débora desprovida de total preconceito, sempre a tratei igual ao meu filho mais velho [Frederico, advogado, de 33 anos], o assunto nunca foi tabu. Ela é uma moça como qualquer outra, sonha, deseja, tem planos, é descolada e bem aceita em qualquer ambiente."
Por conta de sua experiência com professora, Débora já foi convidada para palestrar em várias partes do país e até fora dele, como Argentina e Portugal. Sempre que pode participa de iniciativas para ajudar a combater o preconceito. “Ainda existe e acho que as palestras ajudam a diminui-lo. Muitos professores foram assistir minhas palestras e fui aplaudida em pé pela plateia.”
No dia 21 de março quando se comemora o Dia Internacional da Pessoa com Síndrome de Down, Débora vai apresentar uma peça de teatral junto com outros professores da Escola Doméstica de Natal para explicar o que é a síndrome aos alunos. Ela fez aulas de teatro por três anos. Outro plano é lançar um livro de pequenas fábulas, todas de cunho moral que abordam a inclusão.

Na 239ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, nos dias 07 e 08 de novembro de 2012, foram aprovadas as resoluções 246/12 que trata da Política de Incentivo para ações de DST/AIDS junto a Estados e Municípios e da aplicação dos recursos financeiros repassados fundo a fundo e a Recomendação 26/12 que trata sobre análise da epidemia de AIDS, das políticas e ações de assistência e prevenção.

Prezado Ministro Alexandre Padilha,

Na 239ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, nos dias 07 e 08 de novembro de 2012, foram aprovadas as resoluções 246/12 que trata da Política de Incentivo para ações de DST/AIDS junto a Estados e Municípios e da aplicação dos recursos financeiros repassados fundo a fundo e a Recomendação 26/12 que trata sobre análise da epidemia de AIDS, das políticas e ações de assistência e prevenção.

Assim, solicitamos informações de como estão às articulações por parte do Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e do Departamento de DST/AIDS e HV junto a Estados e Municípios para o cumprimento destas decisões.

Consideramos de grande importância a efetiva implementação destas ações que irão assegurar a continuidade e ampliação da resposta brasileira ao HIV-Aids. A demora e o labirinto burocrático podem causar imensos danos aos atendimento dos atingidos e à população em geral carente de informações e ações firmes de prevenção. A saúde como " um direito de todos e um dever do Estado" necessita de ações sólidas para se consolidar e somente com responsabilidades assumidas e acordos cumpridos, principalmente os firmados no CNS, é que teremos o SUS coerente com suas diretrizes.

No aguardo de uma breve resposta.
Atenciosamente,


Toni Reis

Sobe para 2.395 número de Ongs proibidas de conveniar com o Governo Federal A Controladoria-Geral da União (CGU) acaba de incluir mais 621 organizações não-governamentais (Ong) no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim). Com isso, sobe para 2.395 o número de entidades proibidas de firmar novos convênios com o governo federal por não terem prestado contas regularmente de recursos federais que já receberam.

27/02/2013
Sobe para 2.395 número de Ongs proibidas de conveniar com o Governo Federal
A Controladoria-Geral da União (CGU) acaba de incluir mais 621 organizações não-governamentais (Ong) no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim). Com isso, sobe para 2.395 o número de entidades proibidas de firmar novos convênios com o governo federal por não terem prestado contas regularmente de recursos federais que já receberam.

Ao todo, chega a 3.922 a quantidade de convênios firmados com essas entidades. As Ongs incluídas no Cepim são alvo de uma Tomada de Contas Especial, que vai quantificar os prejuízos a que deram causa para efeito de ressarcimento aos cofres públicos.

Criado em março de 2012, em obediência ao Decreto Presidencial nº 7.592, da presidenta Dilma Rousseff, o Cepim está hospedado no Portal da Transparência, mantido pela CGU. A inclusão de novas ONGs à lista é resultado da análise permanente que vem sendo feita pelos diversos ministérios quanto à regularidade na execução de seus convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, refletindo agora publicamente informações antes incluídas apenas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), que não é acessível ao público. Clique aqui para acessar o cadastro.

Assessoria de Comunicação Social

4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 2013 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL – RN (CMS –NATAL – RN)


Estimados Conselheiros e Estimadas Conselheiras! A seguir, a convocatória da 4ª Reunião Extraordinária em 2013 do CMS/Natal/RN. Faz-se necessário ressaltar a importância de cada Conselheiro e de cada Conselheira responder o recebimento deste e-mail. Por favor, caso não possa comparecer a acima citada reunião, justificar a ausência, contatar seu/sua Suplente, e avisar com antecedência ao CMS/Natal/RN, para reforçarmos a convocatória ao (a) Suplente.
4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 2013 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL – RN (CMS –NATAL – RN)

CONVOCATÓRIA

Cumprimentando a Todos e a Todas, conforme pauta abaixo, vimos  convocá-los/as para a 4ª Reunião Extraordinária em 2013 do Conselho Municipal de Saúde de Natal-RN (CMS-Natal-RN), a ser realizada no dia 7 de março de 2013, próxima quinta-feira, das 09h00min às 12h00min, com um intervalo para almoço, e retomando os trabalhos à tarde, das 13h30min às 16h30min, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN (SMS/Natal/RN), situado à Rua Fabrício Pedroza, Edifício Novotel Ladeira do Sol, Areia Preta, Natal/RN.
Na certeza de contarmos com a colaboração e a participação de Todos/as, renovamos os nossos agradecimentos. 
Solicitamos ainda, por gentileza, que os (as) Conselheiros (as) Titulares que não puderem comparecer a referida reunião, justifiquem suas ausências,  informem, com antecedência, aos seus (suas) Suplentes, e avisem à SETEX-CMS-Natal-RN, no horário das 08h00min às 12h00min, pessoalmente, e/ou pelo e-mail cms.natal@yahoo.com.br, para reforçarmos a presente convocação.

4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 2013 DO CMS/NATAL/RN
DATA: 7 de março de 2013 (Quinta-feira) - HORÁRIO: Manhã: 9h00min às 12h000min - Intervalo para almoço – 12h00min às 13h30min - Tarde: 13h30min às 16h30min
LOCAL: Auditório da Secretaria Municipal de Saúde do Natal (SMS – Natal) – Ed. Novotel Ladeira do Sol, Rua Fabrício Pedroza, 915, Areia Preta - Natal/RN
I - VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE QUORUM REGIMENTAL
II - ORDEM DO DIA:
- Continuidade da apresentação da Programação Anual de Saúde/2013 (PAS) da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN (SMS/Natal/RN):
Proposta para apresentação da PAS
 
Tema
Apresentação
Tempo de apresentação
 
Bloco 1 - Manhã
 
 
1
Assistência Farmacêutica
Tereza
15 minutos
2
Assistência Laboratorial
Janaína
15 minutos
 
Discussão
 
30 minutos
3
Gestão de Insumos e infraestrutura
Rose
15 minutos
 
Discussão
 
20 minutos
4
Regulação, controle, avaliação e auditoria do SUS
Adriana/Ana Magalhães
15 minutos
 
Discussão
 
20 minutos
5
Saúde bucal
Vera
15 minutos
6
Promoção à Saúde
Carmita
15 minutos
 
Discussão
 
30 minutos
 
Bloco 2 - Tarde
 
 
7
Gestão do Trabalho e Educação Permanente
Valda
20 minutos
 
Discussão
 
20 minutos
8
Planejamento e Informação em Saúde
Kátia/Graça
20 minutos
9
Gestão de recursos financeiros
Kátia/Graça
20 minutos
 
Discussão
 
20 minutos
10
Controle Social
Conselho
20 minutos
 
Discussão
 
20 minutos
11
Deliberações sobre alterações propostas
 
30 minutos
 
Tempo total
 
      6 horas
 
- Encerramento. 
 

Presidente do CMS/Natal/RN

CONVOCAÇÃO - IV MARCHA NACIONAL CONTRA HOMOFOBIA - 15/05/2013 - LAICIDADE, DEMOCRACIA E ESTADO

CONVOCAÇÃO - IV MARCHA NACIONAL CONTRA HOMOFOBIA - 15/05/2013 - LAICIDADE, DEMOCRACIA E ESTADO

 
 
CONVOCAÇÃO
 
IV MARCHA NACIONAL CONTRA HOMOFOBIA – 15/05/2013


LAICIDADE, DEMOCRACIA E ESTADO

A ABGLT, enquanto organizadora do evento, convoca a IV Marcha Nacional
Contra Homofobia, para o dia 15 de maio de 2013, em Brasília, na
Esplanada dos Ministérios, a partir das 09h.

Pedimos que todas as 284 organizações afiliadas da ABGLT e organizações
e pessoas aliadas mobilizem todos os esforços para estarem presentes em
Brasília na ocasião. As mães e os pais que apoiam a dignidade e os
direitos humanos dos filhos e das filhas LGBT também serão muito
bem-vindas(os).

PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DO DIA NACIONAL CONTRA HOMOFOBIA – BRASÍLIA 11 A
17/05/2013

11/05 – sábado

14 às 19 horas – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA ABGLT – diretoria ampliada
– Local a ser definido (sede da CUT ou CFP)

12/05 – domingo – 13 às 17 horas – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA ABGLT–
diretoria ampliada

13/05 – 2ª-feira


10h00 – Congresso Extraordinário da ABGLT – “Estado Laico, Democracia e
Políticas Públicas”

Local: Auditório Nereu Ramos, Câmara dos Deputados

14/05 – 3ª-feira

9h00 às 12h30 - Seminário sobre Políticas Públicas e Enfrentamento da
Homofobia


Local: Auditório Nereu Ramos, Câmara dos Deputados

Organização: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

14 às 19h – X Seminário LGBT no Congresso Nacional

- Casamento igualitário

- Identidade de gênero

- Criminalização dos crimes de ódio e violência homofóbica


Local: Auditório Nereu Ramos, Câmara dos Deputados

15/05 – 4ª-feira

10 às 13h – IV Marcha Nacional Contra a Homofobia

Retorno

16 e 17/05 – 5ª e 6ª-feira

Reunião do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos

Direitos de LGBT – CNCD-LGBT

Reunião do Conselho Nacional de Juventude - Conjuve

Pedimos a todas as delegações que levem as bandeiras do arco-íris, de
todos os tamanhos, inclusive as das Paradas, e que cada participante
leve a Constituição Federal, rosas brancas, foguetes e bandeiras do
Brasil e de seus respectivos estados, para serem utilizadas durante as
atividades. Relembramos que cada delegação é responsável pela
alimentação e o alojamento de seus integrantes durante as atividades em
Brasília. É importante que cada delegação marque audiências com os(as)
parlamentares de seus estados durante o período da Marcha para pedir
apoio às proposições legislativas voltadas para a promoção e defesa dos
direitos humanos da população LGBT.

É fundamental a discussão nos estados e municípios também.


Todos e todas a favor da criminalização da homofobia, por uma educação
sem homofobia e pelo Estado Laico.

03 de março de 2013


Carlos Magno - Presidente ABGLT
Evaldo Amorin - Secretário da Região Centro-Oeste"

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