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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

leis e DECRETO No- 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007 Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

DECRETO No- 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação da
Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 3o Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:
I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem
como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e
recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e
econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos
povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária,
observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem
os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais
regulamentações; e
III - Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria
da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações
futuras.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Marina Silva
ANEXO
POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS
PRINCÍPIOS
Art. 1o As ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais deverão ocorrer de forma
intersetorial, integrada, coordenada, sistemática e observar os seguintes princípios:
I - o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e
comunidades tradicionais, levando-se em conta, dentre outros aspectos, os recortes etnia, raça,
gênero, idade, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades laborais, entre outros,
bem como a relação desses em cada comunidade ou povo, de modo a não desrespeitar, subsumir ou
negligenciar as diferenças dos mesmos grupos, comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou
reforçar qualquer relação de desigualdade;
II - a visibilidade dos povos e comunidades tradicionais deve se expressar por meio do pleno e
efetivo exercício da cidadania;
III - a segurança alimentar e nutricional como direito dos povos e comunidades tradicionais ao
acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer
o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de
saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e
socialmente sustentáveis;
IV - o acesso em linguagem acessível à informação e ao conhecimento dos documentos produzidos
e utilizados no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais;
V - o desenvolvimento sustentável como promoção da melhoria da qualidade de vida dos povos e
comunidades tradicionais nas gerações atuais, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações
futuras e respeitando os seus modos de vida e as suas tradições;
VI - a pluralidade socioambiental, econômica e cultural das comunidades e dos povos tradicionais
que interagem nos diferentes biomas e ecossistemas, sejam em áreas rurais ou urbanas;
VII - a promoção da descentralização e transversalidade das ações e da ampla participação da
sociedade civil na elaboração, monitoramento e execução desta Política a ser implementada pelas
instâncias governamentais;
VIII - o reconhecimento e a consolidação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais; IX - a
articulação com as demais políticas públicas relacionadas aos direitos dos Povos e Comunidades
Tradicionais nas diferentes esferas de governo;
X - a promoção dos meios necessários para a efetiva participação dos Povos e Comunidades
Tradicionais nas instâncias de controle social e nos processos decisórios relacionados aos seus
direitos e interesses;
XI - a articulação e integração com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
XII - a contribuição para a formação de uma sensibilização coletiva por parte dos órgãos públicos
sobre a importância dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e do controle
social para a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;
XIII - a erradicação de todas as formas de discriminação, incluindo o combate à intolerância
religiosa; e
XIV - a preservação dos direitos culturais, o exercício de práticas comunitárias, a memória cultural
e a identidade racial e étnica.
OBJETIVO GERAL
Art. 2o A PNPCT tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos Povos
e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus
direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua
identidade, suas formas de organização e suas instituições.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 3o São objetivos específicos da PNPCT:
I - garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios, e o acesso aos recursos naturais
que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica;
II - solucionar e/ou minimizar os conflitos gerados pela implantação de Unidades de Conservação
de Proteção Integral em territórios tradicionais e estimular a criação de Unidades de Conservação de
Uso Sustentável;
III - implantar infra-estrutura adequada às realidades sócioculturais e demandas dos povos e
comunidades tradicionais;
IV - garantir os direitos dos povos e das comunidades tradicionais afetados direta ou indiretamente
por projetos, obras e empreendimentos;
V - garantir e valorizar as formas tradicionais de educação e fortalecer processos dialógicos como
contribuição ao desenvolvimento próprio de cada povo e comunidade, garantindo a participação e
controle social tanto nos processos de formação educativos formais quanto nos não-formais;
VI - reconhecer, com celeridade, a auto-identificação dos povos e comunidades tradicionais, de
modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos;
VII - garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos serviços de saúde de qualidade e
adequados às suas características sócio-culturais, suas necessidades e demandas, com ênfase nas
concepções e práticas da medicina tradicional;
VIII - garantir no sistema público previdenciário a adequação às especificidades dos povos e
comunidades tradicionais, no que diz respeito às suas atividades ocupacionais e religiosas e às
doenças decorrentes destas atividades;
IX - criar e implementar, urgentemente, uma política pública de saúde voltada aos povos e
comunidades tradicionais;
X - garantir o acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes dos povos e
comunidades tradicionais nas instâncias de controle social;
XI - garantir nos programas e ações de inclusão social recortes diferenciados voltados
especificamente para os povos e comunidades tradicionais;
XII - implementar e fortalecer programas e ações voltados às relações de gênero nos povos e
comunidades tradicionais, assegurando a visão e a participação feminina nas ações governamentais,
valorizando a importância histórica das mulheres e sua liderança ética e social;
XIII - garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso e a gestão facilitados aos recursos
financeiros provenientes dos diferentes órgãos de governo;
XIV - assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos concernentes aos povos e
comunidades tradicionais, sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade;
XV - reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos e comunidades tradicionais sobre os
seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais;
XVI - apoiar e garantir o processo de formalização institucional, quando necessário, considerando
as formas tradicionais de organização e representação locais; e
XVII - apoiar e garantir a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis,
respeitando o sistema de organização social dos povos e comunidades tradicionais, valorizando os
recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais.
DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4o São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais:
I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais,
instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;
III - os fóruns regionais e locais; e
IV - o Plano Plurianual.
DOS PLANOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS
Art. 5o Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais têm por
objetivo fundamentar e orientar a implementação da PNPCT e consistem no conjunto das ações de
curto, médio e longo prazo, elaboradas com o fim de implementar, nas diferentes esferas de
governo, os princípios e os objetivos estabelecidos por esta Política:
I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais poderão ser
estabelecidos com base em parâmetros ambientais, regionais, temáticos, étnico-socio-culturais e
deverão ser elaborados com a participação eqüitativa dos representantes de órgãos governamentais e
dos povos e comunidades tradicionais envolvidos;
II - a elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais poderá se dar por meio de fóruns especialmente criados para esta
finalidade ou de outros cuja composição, área de abrangência e finalidade sejam compatíveis com o
alcance dos objetivos desta Política; e
III - o estabelecimento de Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais não é limitado, desde que respeitada a atenção equiparada aos diversos segmentos dos
povos e comunidades tradicionais, de modo a não convergirem exclusivamente para um tema,
região, povo ou comunidade.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6o A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais deverá, no âmbito de suas competências e no prazo máximo de noventa dias:
I - dar publicidade aos resultados das Oficinas Regionais que subsidiaram a construção da PNPCT,
realizadas no período de 13 a 23 de setembro de 2006;
II - estabelecer um Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável para os Povos e Comunidades
Tradicionais, o qual deverá ter como base os resultados das Oficinas Regionais mencionados no
inciso I; e
III - propor um Programa Multi-setorial destinado à implementação do Plano Nacional mencionado
no inciso II no âmbito do Plano Plurianual.
Fonte: Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2007, Seção 1, páginas 316 e 317


Legislação - Povos e Comunidades Tradicionais

Documentos
 Decreto de 07 de fevereiro de 2007
"Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais"
 Decreto de 13 de julho de 2006
"Altera a denominação, competência e composição da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais"
Decreto de 27 de dezembro de 2004
"Cria a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais"
Convenção nº 169 da OIT, de 07 de junho de 1989 (Decreto nº 5.051/2004)


2.5 - Juventude e os povos tradicionais: 2 CONJUVE
 
56 - Muito antes da juventude que está aí, das brasileiras e brasileiros que são hoje a maioria no
território nacional, outros grupos já se organizavam e conviviam com suas próprias práticas, valores
e saberes. Naturalmente, os representantes desses povos e comunidades tradicionais precisam ser
valorizados, protegidos e convidados a trazer o seu conhecimento para o país.
57 - Considerando que a juventude é o espaço da diversidade, do encontro de grupos, tribos, estilos,
jeitos diferentes de se mostrar e de lidar com o mundo, os jovens dos povos e comunidades
tradicionais têm muito a acrescentar. Esses grupos se organizam de forma distinta, usam o território
e os recursos naturais para manter a sua cultura, tanto no que diz respeito à organização social
quanto à religião, à economia e à ancestralidade.
58 - As diferenças culturais em um país com as dimensões do Brasil e os aspectos econômicos
ligados à sobrevivência dos jovens devem ser pautas em constante debate, assim como a promoção
da igualdade racial e a política nacional de desenvolvimento sustentável dos povos tradicionais, a
partir principalmente de suas trajetórias diversificadas.


EIXO 4. Direito à diversidade e vida segura
72 - No direito à diversidade e à vida segura para os jovens, deve-se levar em conta o respeito à sua
dignidade e autonomia, a diferença e aceitação da juventude como parte da diversidade da condição
humana, a não-discriminação e a igualdade de oportunidades.
73 - Nos últimos anos tivemos no Brasil um avanço real na esfera da segurança e dos direitos
humanos. A juventude, apesar de não fazer parte prioritária do público alvo em todas estas
iniciativas, é de certa forma atingida. Contudo, dada a atual situação de vulnerabilidade dos jovens
brasileiros, o desrespeito à diversidade, e a grande criminalização de algumas parcelas da juventude,
a implementação de políticas específicas para esse segmento da população torna-se urgente.
74 - A violência ainda é um problema importante, que atinge todos os brasileiros, de todas as idades
e classes sócio-econômicas, em todos os territórios do país. Porém, a vítima mais recorrente da
violência, segundo os números oficiais, tem perfil muito bem definido: jovem, negro e pobre. É
absolutamente impossível pensar qualquer política de segurança para o Brasil sem tratar essa
parcela da população como prioritária.

Juventude do RN é mobilizada para participação políticapela primeira vez juventude de terreiro e convocada a conferencia de juventude no RN agora como entidade de fato a REDE MANDACARU RN ENTIDADE FUNDADORA DA REDE DE JUVENTUDE ALEGRA E SENTE-SE COM DEVER CUMPRIDO E MUITO AINDA A FAZER AXE...

Evento reuniu grupos de minorias:
A conferência reuniu jovens das mais diversas vertentes, desde grupos que trabalham com a prevenção do HIV/Aids e contra a homofobia, até representantes da rede de jovens de matriz africana e de terreiros, como é o caso de Rafael Cardoso Serrão. - "RAFAEL DE EXU"Atuamos no combate a intolerância, contra preconceitos advindos sobretudo de segmentos religiosos", explicou, lembrando que mesmo entre os jovens se observa atitudes discriminatórias. "Aqui mesmo, até pouco tempo atrás, não se dava oportunidade para o jovem de matriz africana se posicionar. A gente conseguiu abrir este espaço. A gente quer vez e voz", disse.

Traçar um raio "x" da situação dos jovens potiguares, buscando a partir daí a definição de políticas públicas que atendam as demandas dessa faixa etária. Segundo Rafael Motta, subsecretário de juventude do Governo do Estado, estes são alguns dos objetivos da II Conferência Estadual de Juventude, que será realizada de 27 a 31 de outubro, em local ainda a ser definido. Como uma prévia das discussões que permeiam o universo das juventudes, foi realizada nos últimos dias 13 e 14, a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Natal, reunindo uma média de 200 jovens no Complexo Cultural da Zona Norte, encontro que definiu os delegados para as conferências estadual e nacional.
divulgaçãoEncontro municipal foi uma preparação para a Conferência EstadualEncontro municipal foi uma preparação para a Conferência Estadual
Considerada uma área "esquecida" das políticas públicas, Rafael acredita que a mobilização dos grupos jovens vem fortalecendo o movimento social, ao mesmo tempo em que causa uma pressão junto ao Governo para a execução de projetos que atendam as necessidades deste segmento populacional "Não é uma boa ideia virar as costas para a juventude", assinalou, lembrando que a juventude hoje está mais participativa e politizada. "Ainda estamos dando os primeiros passos, mas estes passos são fundamentais", enfatizou. Com relação a diversidade de grupos, para ele não é problema. "Dá para conciliar. É preciso ver que antes de tudo todos são cidadãos e jovens. O que vai valer são a definição e execução de políticas públicas", ressaltou.
 FONTE: tribuna do norte
REDE MANDACARU RN


DECRETO Nº. 9.401 , DE 31 DE MAIO DE 2011
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Juventude de Natal–RN, e dá outras Providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
através do art. 55, VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
Considerando a realização da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude com
o lema: “Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos”.
DECRETA:
Art. 1º- Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Juventude de Natal-RN, a se realizar
nos dias 20 e 21 do mês de agosto de 2011, com o lema: “Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos”.
Art. 2º - Fica convocada a Comissão Organizadora Municipal, composta por doze membros, sendo:
I- Seis representantes do Poder Publico dos seguintes órgãos:
a) Dois representantes da Câmara Municipal de Natal;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Juventude, do Esporte e do Lazer;
c) Um representante da Secretaria do Gabinete Civil;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social;
e) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Seis representantes dos Movimentos e Organizações de Juventudes, sendo:
a) Um representante do Canto Jovem;
b) Um representante Centro Acadêmico de Gestão Públicas - UFRN
c) Um representante da FECAP;
d) Um representante do movimento Macha Mundial das Mulheres;
e) Um representante da Posse de Hip Hop Lelo Melodia;
f) Um representante da Rede de Jovens Matriz Africana e Terreiros do RN.
Art. 3º- A 1ª Conferência Municipal de Juventude, será presidida pelo representante da SEJELSecretaria
Municipal de Juventude, do Esporte e Lazer.
Art. 4º- O regimento interno da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Natal-RN, será
aprovado pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 5º-As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência Municipal de Juventude
de Natal-RN, correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal
de Juventude do Esporte e Lazer de Natal-RN.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 31 de maio de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita

ENQUANTO ISSO DEFICIENTES PRECISAM DE 12 DECLARAÇÕES E MAIS DE 40 VIAGENS PARA CONSEGUIR ISENÇÃO DE VEICULOS PARA SE LOCOMOVEREM COM DGNIDADE O BRASIL E SUA MUITAS FACES


sexta-feira, 21 de outubro de 2011

STF garante a José Agripino Maia seu BMW-2012 com IPI reduzido

Apesar de serem pagos com salários dos trabalhadores brasileiros para defender os interesses nacionais, o parlamentares do DEMos fizeram o papel de advogados de defesa dos interesses das montadoras de automóveis fabricados no exterior.

O DEMos ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação contra o aumento do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) para carros importados, determinado pelo governo Dilma.

Não deveriam ser os advogados das montadoras estrangeiras a fazer isso, em vez de parlamentares quinta-coluna?

A medida tomada pelo governo foi para enfrentar a concorrência desleal estrangeira, garantindo empregos para metalúrgicos da indústria automobilística e de auto-peças nacionais.

Segundo o STF, a Constituição prevê que o aumento só pode entrar em vigor após 90 dias da edição do decreto.

Porém, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, alegou que o tributo é regulatório e, conforme o Decreto-Lei 1.191/1971, o IPI pode ser aumentado em até 30% para produtos específicos, quando é preciso corrigir distorções. O STF não acatou, por hora.

De janeiro a agosto deste ano, a balança comercial do setor automotivo atingiu um déficit de R$ 3 bilhões, devido à guerra cambial, o que justifica o aumento do IPI, conforme diz Adams.

Com a suspensão, o senador José Agripino Maia (DEMos/RN) conseguiu o IPI reduzido, se trocar seu BMW modelo 645 Cabrio no valor de R$ 300 mil, e mais um Mercedes CL 500 no valor de R$ 330 mil... ou...

.... Quem sabe, nem seja só o IPI mais baixo que ele ganha. Com os milhões que as fábricas no exterior ganharão, não é nada dar um possante importado zero Km de papai noel para o Agripino, Demóstenes, ACM Neto.

O Quilombo do Monte Recôncavo e os Ataques de Intolerância Religiosa

O Quilombo do Monte Recôncavo e os Ataques de Intolerância Religiosa

O Quilombo do Monte, localizado em São Francisco do Conde, vem sendo alvo do ataque de Intolerantes Religiosos de Igrejas Pente Costais, Evangélicas /Crentes, ataque estratégico para desqualificar este espaço negro que tem reconhecimento federal, na semana passada um jovem que foi colocar sua oferenda nas matas, foi ofendido de forma violenta por esta gente, que precisa compreender que existe lei, que esta Intolerância é crime e caso de Polícia, por que quando as nossas leis e a nossa constituição é agredida, torna-se caso de polícia e de justiça.

O Quilombo do Monte, guarda importantes heranças africanas, tradições culturais e fatos históricos de relevância do povo negro, fica em um importante território Negro da Bahia e do Brasil, que é o Município de São Francisco do Conde, por isso, é fundamental que todos nós cidadãos e líderes negros conscientes, independente de sua religião, se levante contra este ataque aos Religiosos de Mariz Africana no Quilombo do Monte, é a nossa história, a nossa cultura, as nossas contribuições civilizatórias que estão sendo atacadas mais uma vez, é preciso que tenhamos coragem e a orientação de encaminhar denúncia ao Ministério Público Local, A Policia local, aos mandatos públicos representativos deste território, seja no âmbito municipal, estadual e nacional, a Secretaria de Justiça, A Fundação Palmares, A Sepromi e Sepir, para que todos tenham consciência, que esta agressão, é a nossa constituição e a nossa história e os criminosos precisam ser punidos, pois a impunidade incentiva o crime que eles estão cometendo de forma absurda e completamente desrespeitosa.

Edson Costa

A FORÇA DO AXÉ - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PROTOCOLADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO

A FORÇA DO AXÉ - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PROTOCOLADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO


A assessoria jurídica do FERMA, Dr. Nonato Masson, protocolzou na última segunda-feira, 24/10/2011 representação criminal no Ministério Público Estadual contra a Igreja Assembléia de Deus pelas agressões a comunidade do Terreiro de Mina do Pai Lindomar Saraiva no Maranhão. O objetivo é a responsabilização desta instituição pelos desatinos de seus fiéis comum nos segmentos petenconstais e neopetencostais deste segmento religioso. "Está na hora de reagir a estes ataques, bem como aos espetáculos sinitros de purificação do demônio, nos shows de TV ditos cultos, através de pantomimas frenéticas direcionadas a deturpação dos cultos afrobrasleiros, realizados pelas Igrejas neopentencostais (midiáticas)", diz o Coordenador Executivo do FERMA.
Segue abaixo a representação:
Exma. Sra. Dra. Procuradora de Justiça do Estado do Maranhão

LINDOMAR SARAIVA BARROS, Pai Lindomar de Xangô, brasileiro, casado, sacerdote, babalorixá do Terreiro de Mina Kwegbe-se Tó Vodun Badé So, residente e domiciliado na Rua Bom Jesus, nº 64, Anjo da Guarda, São Luís/MA, vem por meio de seu advogado in fine assinado apresentar

REPRESENTAÇÃO CRIMINAL

em face de membros da Igreja Assembléia de Deus, Área 75, a serem identificados, que congregam na Rua Costa Rica, Quadra 14, casa 16, Anjo da Guarda que com suas condutas praticaram os tipos penais do artigo 20 da Lei de Racismo, c/c art. 129 e 147 do Código Penal, o que faz na forma a seguir:

O Terreiro de Mina Kwegbe-se Tó Vodun Badé So cuja responsabilidade do ministério é do Pai Lindomar de Xangô, com título sacerdotal Baba-Vodun Maciledan, foi fundado em 23/03/1993 no bairro do Anjo da Guarda, é um terreiro de Mina e Candomblé, de matriz africana, descendente na tradição Mina do Terreiro do Egito e na tradição do Candomblé é descendente do Ilê Axé Opó Afonjá de Salvador/BA .

No mesmo bairro há um templo da Igreja Assembléia de Deus cuja responsabilidade do ministério é do pastor Antônio Joaquim, que em seus cultos e rituais vem sistematicamente desrespeitando as entidades ancestrais dos cultos de matriz africana (orixás, voduns, inquices, exus, pomba giras, caboclos ...) identificando-as com uma entidade negativa no panteão cristão chamada de diabo ou demônio.

O estopim deste desrespeito se deu no cortejo em homenagem ao Divino Espírito Santo que os membros do Terreiro de Mina Kwegbe-se Tó Vodun Badé So realizam todos os anos, desde 1997, no mês de setembro nas ruas do bairro Anjo da Guarda. O cortejo conta com todo o ritual tradicional desta festa profano religiosa que é uma das mais populares do Maranhão num sincretismo de ritos de matriz africana e cristãos .

Neste ano o cortejo do Divino Espírito Santo, ocorreu em 17 de setembro, com cerca de 60 (sessenta) pessoas participando do ritual, e, no momento do “buscamento do mastro” foi tumultuado por um grupo de evangélicos, entre os quais duas senhoras, que apareceram com uma caixa de som e ao microfone bradavam que todos ali “estavam com o demônio”, numa referência a uma entidade negativa, representativa do “mal” na tradição cristã, que não existe na tradição de matriz africana.

As duas senhoras então passaram a distribuir panfletos da Igreja Assembléia de Deus e como ninguém recebia passaram a colocar os panfletos na roupa das pessoas que acompanhavam o cortejo, diziam que era para as pessoas “aceitarem a Jesus” e que iriam “expulsar o demônio que estava ali naquele momento” em atitude de total desrespeito ao culto ancestral de matriz africana.

Em dado momento uma das senhoras, a mais exaltada, avançou em direção à criança que representava a Imperatriz e além de agredi-la fisicamente arrancou-lhe a coroa na frente de sua mãe que a acompanhava. Esta senhora foi identificada apenas pela alcunha de “Irmã Bete” e a criança tem 03 (três) anos de idade, é filha do Pai Lindomar e de Wanderliza do Carmo Loureiro Silva e até o momento está abalada com o que ocorreu.

O fato foi registrado no 5º Distrito Policial do Anjo da Guarda e na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (documentos em anexo).

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º garante a todos o direito à liberdade, incluindo aí as liberdades espirituais entre as quais a liberdade religiosa. O inciso VI dispõe:

“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e sua liturgia.”

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) promulgado pelo Decreto 678/1992 dispõe:

“Artigo 12-1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individualmente ou coletivamente, tanto em público como em privado.
(...)
Artigo 12-4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm o direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.
(...)
Artigo 13-5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional e racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência. ”

O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que as crianças têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, compreendendo o direito à liberdade de crença e culto religioso (artigos 15 e 16, III). Dispõe ainda o mesmo estatuto:

“Artigo 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Artigo 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”

O constitucionalista José Afonso da Silva tratando da questão da liberdade de culto leciona :

“A religião não é apenas sentimento sagrado puro. Não se realiza na simples contemplação do ente sagrado, não é simples adoração à Deus. Ao contrário, ao lado de um corpo de doutrina, sua característica básica se exterioriza na prática de ritos, no culto, com suas cerimônias, manifestações, reuniões, fidelidades aos hábitos, às tradições, na forma indicada pela religião escolhida. Na síntese de Pontes de Miranda: “Compreendem-se na liberdade de culto a de orar e praticar os atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público, bem como a de recebimento de contribuições para isso”. A Constituição do Império não reconhecia a liberdade de culto com essa extensão para todas as religiões, mas somente para a católica, que era a religião oficial do império. As outras eram toleradas apenas 'com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de Templo' (art.5º).
(...)
Diferentemente das constituições anteriores não condiciona o exercício dos cultos à observância da ordem pública e dos costumes. Esses conceitos que importavam em regra de contenção, de limitação dos cultos já não mais o são.
(…)
Enfim, cumpre aos poderes públicos não embaraçar o exercício dos cultos religiosos e protegê-los, impedindo que outros o façam.”

Desta forma, vê-se, que a conduta de alguns membros da Igreja Assembléia de Deus viola princípios constitucionais fundamentais, violando o direito humano à liberdade religiosa, à liberdade de credo e de culto. Ora, um estado democrático de direito em sua expressão de laicidade deve garantir o respeito à todas as religiões, garantindo condições para o pleno exercício de manifestação de fé, por isso nosso ordenamento jurídico criminaliza a conduta que obstrui o exercício deste direito.

Com suas condutas de praticar o preconceito de religião estes membros da Igreja Assembléia de Deus incorreram no crime tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (Lei de Racismo), devendo portanto serem identificados e exemplarmente punidos, não só no âmbito do Direito Penal, mas também na forma de punição e disciplinamento de seus fiéis estabelecida nos códigos de conduta da Igreja Assembléia de Deus.

Diante de todo o exposto Requeremos:

1) Que V. Exa se digne a requisitar que seja instaurado competente Inquérito Policial para apurar os exatos termos do cometimento do crime de racismo, em que membros da Igreja Assembléia de Deus do bairro Anjo da Guarda vem sistematicamente praticando, induzindo e incitando o preconceito de religião ultrajando as entidades e símbolos de uma religião de matriz africana e da violência contra a criança que representava a Imperatriz no cortejo do Divino Espírito Santo.

2) Que V. Exa. determine a notificação da Igreja Assembléia de Deus, através da autoridade eclesiástica competente, para que, respeitando suas normas internas e seu código de conduta próprio, proceda a sua investigação e ao final a determine a punição dos responsáveis pela prática delituosa.

No sentido de esclarecer como os fatos ocorreram apresentamos rol de testemunhas que poderão ser ouvidos em sede de investigação policial e poderão ser intimados no Terreiro de Mina Kwegbe-se Tó Vodun Badé So, na 2ª Travessa Bom Jesus, nº 05, Anjo da Guarda:

1- Pai Lindomar de Xangô;
2- Wanderliza do Carmo Louzeiro Silva;
3- Vodunsi Neto de Azile, coordenador executivo do Fórum Estadual de Religião de Matriz Africana, FERMA, Rua Alberto de Oliveira, 139, Liberdade;
4- Paulo Roberto Dumas, coordenador estadual de gestores de igualdade racial do Maranhão;
5- Euzébia Saraiva Barros;
6- Raimunda Gomes Costa;
7- Lucilângela Alves Viégas;
8- Filhos e filhas do Terreiro de Mina Kwegbe-se Tó Vodun Badé So que participam do cortejo.


Termos em que,
Aguarda providências, onidayô babá .

São Luís/MA, 24 de outubro de 2011


Nonnato Masson
OAB/MA nº 5.356

POTIGUAR CLODOALDO SUPERANDO LIMITES E DESAFIOS É O RN SENDO ENALTECIDO NACIONALMENTE - RESISTENCIA NORDESTINA E POTIGUAR REDE MANDACARU RN


Clodoaldo Silva será homenageado no carnaval do Rio de Janeiro

Publicação: 26 de Outubro de 2011 às 09:53

Tiago Menezes
repórter

Além de preparar um documentário sobre sua carreira para lançar nas Olimpíadas de Londres, quando se despede das piscinas, o nadador potiguar Clodoaldo Silva emprestará seu nome para uma ala da Grande Rio no carnaval 2012. A escola carioca, que levará para a avenida um enredo sobre superação, terá em seu desfile também outros atletas e ex-atletas, como Georgete Vidor e Rodrigo Minotauro.

A informação é do jornalista Ancelmo Gois, colunista de O GLOBO.

Arquivo TNClodoaldo disputou três paraolimpíadas, aculando 13 medalhas, sendo seis de ouroClodoaldo disputou três paraolimpíadas, aculando 13 medalhas, sendo seis de ouro
Clodoaldo Silva sofreu uma paralisia cerebral por falta de oxigênio durante o parto, o que afetou a mobilidade de suas pernas e sua coordenação motora. Ele conheceu a natação como processo de reabilitação em 1996, na capital potiguar. Quatro anos depois, já conquistava suas primeiras medalhas em Jogos Paraolímpicos. Clodoaldo disputou três paraolimpíadas, aculando 13 medalhas, sendo seis de ouro.

Entre as diversas homenagens que recebeu estão o título de embaixador do Pan e do Parapan-americano de 2007, concedido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) e escolha pela Soberana Ordem do Mérito do Empreendedor Juscelino Kubitschek como personalidade esportiva de 2006.

A equidade na saúde tem que ser pra valer! O Racismo como Determinante Social de Saúde


equidade
De 19 a 21 de outubro deste ano aconteceu, no Rio de Janeiro, a Conferência Mundial de Determinantes Sociais da Saúde (CMDSS). O evento contou com a participação de cerca de 1.500 pessoas, oriundas de mais de 120 países.
Inúmeras pesquisas têm comprovado reiteradamente que as condições sociais influenciam decisivamente a saúde e que, portanto, é preciso implementar ações em todos os setores para a promoção do bem-estar. A maior parte da carga das doenças - assim como as desigualdades de saúde que existem em todos os países -, acontece por conta das condições em que as pessoas nascem, vivem, trabalham e envelhecem - o que se denomina "determinantes sociais da saúde", os DSS's. Muitos fatores sociais influenciam a saúde das pessoas e os mais importantes são aqueles que geram estratificação social - os determinantes "estruturais" -, tais como a distribuição de renda, o sexismo e o racismo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a exclusão social por pertencimento a um grupo étnico como um determinante social da saúde.
Segundo Willians[1], o racismo está enraizado nas estruturas institucionais organizadas e não só na atitude ou no comportamento de uma ou outra pessoa. Desta forma, não consideramos adequado categorizar como desigualdades aqueles resultados de uma determinada ação ou política que apresentam diferenças significativas entre os grupos que deveriam se beneficiar ou, que demonstram um evidente prejuízo para um dos grupos. Em situações como estas não há desigualdade; o que existe é iniquidade, descrita como a diferença, ainda que singela, carregada de injustiça porque geralmente decorre de uma situação que poderia ser evitada por aqueles que têm o poder de decidir. Assim, o mesmo gestor que defende o princípio da igualdade, é também aquele(a) que se recusa a apoiar políticas que reduzam as "desigualdades" raciais[2]. E essa situação é causada pelo racismo institucional.
É justamente nas áreas clínicas, nas quais a pessoa está sujeita à avaliação subjetiva do profissional de saúde, que se verificam as mais elevadas taxas de mortalidade para a população negra como um todo e, em especial, para as mulheres negras que, além das condições desfavoráveis de vida ainda sofrem com a superposição do sexismo ao racismo.
As iniquidades vividas pela população negra brasileira (e em outros países do mundo) causam impactos negativos na sua saúde. Mas, o racismo institucional causa violação dos direitos humanos em saúde. No plano individual, as ideologias discriminatórias, tais como o racismo e o sexismo, geram estratégias psicológicas de defesa construídas culturalmente, tais como a somatização, a negação, a racionalização e a invisibilidade para o seu enfrentamento. O racismo regula as relações entre clientes, profissionais e gestores, assim como impõe fatores de risco extrabiológicos às pessoas sobreviventes do processo de exclusão.
A atuação do governo brasileiro
A principal estratégia para a mudança e melhoria do contexto é colocar o racismo institucional na agenda, identificando-o como uma força que se conjuga com os demais DSS. As ações a serem realizadas são a medição e o monitoramento regular, em base anual, por exemplo, das iniquidades e disparidades em saúde por cor/raça.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estabeleceu a Comissão Global sobre Determinantes Sociais da Saúde em 2005, para que a aconselhasse sobre como reduzir desigualdades de saúde. O relatório final da Comissão (2008), contém três recomendações gerais: melhorar as condições de vida no dia a dia; combater o problema da distribuição desigual de poder, dinheiro e recursos; mensurar e compreender melhor as desigualdades de saúde. Este relatório enfatizou, ainda, a importância da ação sobre os determinantes sociais para reduzir as iniquidades em saúde. Também destacou a importância de construir um movimento global para diminuir as desigualdades em saúde, tanto entre países como em seu interior no curso de uma geração.
Os Estados-Membros da OMS discutiram o relatório e, na Assembleia Mundial da Saúde de 2009, aprovaram uma resolução demandando ações sobre os determinantes sociais da saúde. A resolução falava fortemente a favor não só da "Saúde em Todas as Políticas" e de um compromisso renovado com as ações intersetoriais para reduzir as desigualdades de saúde, como também da implementação de uma abordagem ligada aos determinantes sociais em programas de saúde pública e do aumento da capacidade de mensuração das desigualdades de saúde e de monitoramento do impacto de políticas ligadas aos primeiros. A resolução também pedia ao Diretor-Geral da OMS, que "organizasse um evento global antes de 2012, no qual seriam discutidos novos planos destinados a reduzir as tendências alarmantes relacionadas às desigualdades de saúde através de ações sobre os determinantes sociais de saúde".
O governo do Brasil está sediou a Conferência Mundial sobre Determinantes Sociais da Saúde, quando reuniram-se líderes globais para discutir como colocar em prática as recomendações da Comissão.
Os cinco temas da Conferência Mundial foram selecionados para destacar aspectos-chave indispensáveis à implementação bem-sucedida da abordagem dos determinantes sociais:
1. Governança para enfrentamento das causas mais profundas das desigualdades em saúde: implementando ações sobre os determinantes sociais da saúde.
2. Promovendo participação: lideranças comunitárias para a ação sobre os determinantes sociais.
3. O papel do setor, incluindo os programas de saúde pública, na redução das desigualdades de saúde.
4. Ações globais sobre os determinantes sociais: alinhando prioridades e grupos de interesse.
5. Monitorando o progresso: medir e analisar para informar as políticas sobre determinantes sociais.
A SEPPIR foi representada na Conferência por seis pessoas, sendo duas integrantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), 3 do Comitê Técnico de Saúde da População Negra (CTSPN), e a diretora de Programas da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas (SPAA), Ângela Nascimento.
Analisando o texto-base da CMDSS, percebemos a quase ausência dos fatores sexismo e racismo como determinantes sociais da saúde com o peso que é necessário conferir às duas variáveis. Diante da situação, a SEPPIR produziu e distribuiu no evento, um documento específico sobre o tema do Racismo como DSS.

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