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domingo, 17 de abril de 2011

"CARTA DOS FÓRUNS ESTADUAIS E PERSPECTIVAS PARA O NOVO GOVERNO FORTALECENDO OS FORUNS EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETINICO RACIAL NO BRASIL..



Os Fóruns Permanente de Educação e Diversidade Etnico Racial para implementação da lei 10.639/2003 estiveram reunidos em Brasilia nos dias 09 e 10 de dezembro de 2010, com a MEC/SECAD e também participáram do lançamento da coleção História Geral da Africa da UNECO agora a obra esta editada em portugues.
Entre a avalliação e o evento foi retirado um documento sobre necessidade de apoio para atuação dos Fóruns esta é carta que se segue:



"CARTA DOS FÓRUNS ESTADUAIS E PERSPECTIVAS PARA O NOVO GOVERNO


BAIXE O GUIA DOS FORUNS E MONTE E PARTICIPE O FORUN MUNICIPAL EM SUA LOCALIDADE TEREMOS O MAIOR PRAZER EM ORIENTAR E JUNTO COM VOCÊ CONSTRUIR OS FORUNS PROPOMOS A CRIAÇÃO DE FORUNS ESCOLARES... ACIONE AS SEMANAS PEDAGOGICAS COM ESTA FORMAÇÃO EM DIVERSIDADE ETINICO RACIAL NO BRASIL...


http://www.gper.com.br/noticias/5ac23caf19085f3bfd175fffc299651b.pdf







Neste sentido as ações de políticas afirmativas, que reparam a invisibilidade e legitimam espaços de atuação reivindicatória e valorização da cultura afrobrasileira, enquanto iniciativas históricas de organizações não governamentais e grupos que compõem o movimento negro, conduziram à reconstrução de uma educação que busca contemplar a diversidade etnicorracial e superar a visão eurocêntrica que exclui a cultura, a história e valores civilizatórios africanos e afrobrasileiros.
A aprovação pelo Governo Lula da Lei nº. 10.639/03, que obriga os sistemas de ensino a incorporarem a temática de História e Cultura Afrobrasileira, foi um marco histórico para a população afro-brasileira. Não obstante a isso, a efetiva implementação da Lei é que tem sido barrada continuidade do racismo estrutural e institucional em todo país.

Neste sentido, a presente CARTA registra interpretações, anseios, demandas e proposições de eqüidade para efetiva valorização da diversidade racial em nosso Estado e no País, como política pública educacional.



Neste sentido constatamos política nefasta contra a efetiva implementação da Lei 10.639/03:



1) A evasão escolar mais acentuada entre estudantes afrobrasileiros, provocada pela falta de identificação dos valores simbólicos culturais dos alunos relacionados ao cotidiano escolar;

2) Na formação do/a educador/a, falta de comprometimento institucional e a omissão dos governos estaduais, e de municípios, reforçando a manutenção de uma educação eurocêntrica;

3) Falta de oportunidades e pouco acesso dos docentes a discussões acerca da aplicação da Lei 10639/03 em todas as disciplinas, garantindo a transversalidade nas disciplinas;

4) Carência de infra-estrutura para implementação da Lei 10.639/03 - material didático específico e recursos humanos capacitados;

5) Falta de comprometimento efetivo dos Conselhos Estaduais e municipais de Educação na fiscalização da efetiva implementação da Lei 10.639/03;

6) Falta de orçamento direcionado à implementação da 10.639/03, nos níveis federal, estadual e municipal;

7) Desarticulação entre as instâncias públicas e privadas (federais, estaduais e municipais) na efetiva implementação da Lei 10.639/03, que foi aprovada a mais de sete anos;

8) Inexistência de disciplina específica e obrigatória nos cursos de licenciatura que dê formação para o ensino de Literatura, História e Cultura Afrobrasileira e Africana, sem qualquer intervenção do MEC ou do CNE;

9) Limitação do conhecimento da Lei 10.639/03 em face da pouca divulgação nas instituições de ensino como um todo;

10) Permanência ainda de um Currículo eurocêntrico e universalista, sem contar com as ações de várias religiões, não abordando o ensino laico no Brasil.



A partir destas inúmeras constatações, propomos:



1) Comprometimento e envolvimento real dos (as) gestores (as), em todos os níveis, federal, estadual e municipal, e também a nível de conselhos, para que atuem efetivamente na implementação da Lei 10.639/03;

2) Fortalecer a criação de Políticas Públicas de ações afirmativas voltadas para valorização da diversidade etnicorracial, dentro da escola, conforme a Lei 10.639/03, o Parecer CNE/CP 003/2004 e a Resolução CNE/CP 1/2004;

3) Disseminação, junto aos estados e municípios, de programas de formação inicial e continuada de gestores (as) de ensino e professores (as) em parcerias com o MEC, IES e demais instituições, utilizando meios eletrônicos, correios e outros, presenciais e à distância, envolvendo todos os sistemas de ensino (público e privado);

4) Realizar formação da comunidade escolar – todo corpo docente, discente e funcionários técnico/administrativos - especialmente dos Conselhos Escolares para resgate da identidade afrobrasileira e africana;

5) Capacitação de professores/as de todas as áreas para implementação da Lei 10.639/03, definindo metodologias de ensino, nas diversas linguagens e em todas as áreas de conhecimento;

6) Produção e divulgação de materiais didáticos: cartilhas, jornais, vídeos, CD’s, DVD’s, livros, jogos, bem como apoio a projetos de pesquisa que propiciem a produção desses materiais em todo país;

7) Obrigatoriedade da inclusão da Lei 10639/03 nos Projetos Político Pedagógicos das escolas, através de ações dos Conselhos Estadual e Municipais de Educação, com previsão de sanções a todas as escolas e secretarias que insistem em não implementar a Lei;

8) Estabelecer uma rede de comunicação permanente e específica entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação (Estadual/Municipais), osFórum Permanentes de Diversidade;

9) Divulgar as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de Literatura, História e Cultura AfroBrasileira e Africana” nos meios de comunicação;

10) Legitimar a grande experiência e o conjunto de conhecimento produzido e acumulado pelo movimento negro, conforme o Parecer CNE/CP 003/2004;

11) Desenvolver propostas de reformulação curricular com base na diversidade enunciada pela Lei, interagindo para a implementação de um currículo plural em todas as instâncias de ensino (publico e privado).

12) Fortalecer a ação dos Fóruns Estaduais Permanentes de Educação e Diversidade Etnicorracial através do seu reconhecimento como instituição legítima, para a coordenação dos esforços, iniciativas e ações na direção do estabelecimento do previsto na Lei 10.639/03, no Parecer CNE/CP 003/2004 e na Resolução CNE/CP 1/2004, em articulação com os poderes públicos e com a sociedade civil;



São signatários desta carta, todos os Fóruns que participaram do Seminário Nacional de Avaliação da Implementação das DCNs



Brasília, 10 de dezembro de 2010.



Fóruns Estaduais Permanentes de Educação e Diversidade Etnicorracial"


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