PARTICIPE DE NOSSAS AÇÕES TRANFORME E SUA CONTRIBUIÇÃO EM UMA AÇÃO SOCIAL - DOE QUALQUER VALOR

CONTRIBUA: 9314 ITAU - 08341 2 NUMERO DA CONTA CORRENTE - deposite qualquer valor

FAÇA UM GESTO DE CARINHO E GENEROSIDADE DEPOSITE EM NOSSA CONTA CORRENTE ITAU AG; 9314 C/C 08341 2

CONTRIBUA QUALQUER VALOR PAG SEGURO UOL OU PELA AG: 9314 CONTA 08341 2 BANCO ITAU

terça-feira, 26 de abril de 2011

acoes da rede mandacaru rn

 
Posted by Picasa

segunda-feira, 25 de abril de 2011

MAIS UMA VITORIA DE TODOS NOS EDUCADORES POPULARES E SOCIAIS RMRN - UNICEF


MAIS UMA VITORIA DE TODOS NOS EDUCADORES POPULARES E SOCIAIS RMRN - UNICEF FAZ MENÇÃO DA REDE MANDACARU RN EM SUA PAGINA NA INTERNET CONTRA RACISMO - Nossa ação: Rede Mandacaru, no Rio Grande do Norte
Publicado em NOSSA ação contra o racismo na pagina da unicef...

"Para participar da revolução africana não basta escrever uma canção revolucionária, é preciso forjar a revolução junto com o povo. E se nós a forjarmos junto com o povo, as canções surgirão por si mesmas e delas mesmas."

Sèkou Touré, citado por Biko (1999).

“ entidade membro do Fórum Educação e Diversidade Étnica do Rio Grande do Norte CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DAS POLITICAS DE IGUALDADE RACIAL. DO RN, Realizam visitas em escolas públicas, levando a temática e o projeto ‘Dedo de Prosa’, sobre prevenção a DST/AIDS e hepatites virais a professores e alunos.

O projeto é reconhecido pelo Ministério da Saúde, pelo Programa Saúde e Prevenção na Escola e pelo projeto Casa de Prevenção Ilê de Saberes, realizado nas casas de terreiro do Estado.

Realizamos rodas de conversa e disponibilizamos insumos em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado. Desenvolvemos parcerias com a Coordenação Municipal de Natal, também pactuadas com a TV Futura e a Fundação Roberto Marinho, em reconhecimento às nossas ações.

Prestamos assistência técnica às casas em formação e desenvolvemos potencialidades, apresentando palestras e seminários àqueles que solicitam. Dessa forma promovemos o empoderamento das casas de terreiros e comunidades de periferia, falando sobre seus direitos e deveres individuais e em relação ao próximo.”

Estamos no Twitter: @MANDACARURN

No Facebook: MANDACARU RN

a íntegra da mensagem do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, 21 de março de 11


Leia a íntegra da mensagem do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon,

por ocasião do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, 21 de março de 2011.





Todos os anos o mundo rememora o aniversário do massacre de Sharpville de 1960, em que dezenas de manifestantes pacíficos foram mortos a tiros pela polícia sul-africana do apartheid porque protestavam contra as leis discriminatórias em função da raça.



Este ano, o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial está consagrado a combater a discriminação de que são objeto os afrodescendentes. Elegemos este tema para refletir sobre a proclamação da Assembleia Geral das Nações Unidas de 2011 como Ano Internacional dos Afrodescendentes.



A discriminação contra os afrodescendentes é prejudicial. Em geral, estão presos à pobreza devido à intolerância, e se utiliza a pobreza como pretexto para exclui-los ainda mais. Muitas vezes, eles não têm acesso à educação por causa dos preconceitos, e logo a instrução insuficiente é alegada como motivo para negar-lhes postos de trabalho. Essas e outras injustiças fundamentais têm uma longa e terrível história, compreendida pelo tráfico de escravos transatlântico, cujas consequencias são sentidas ainda hoje.



Há uma década em Durban, a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância aprovou um amplo programa de luta contra o racismo com visão de futuro em que figurava em destaque o fomento da plena participação dos afrodescendentes na sociedade. O Ano Internacional oferece a oportunidade de avançar neste combate e de reconhecer as vastas contribuições dos afrodescendentes ao desenvolvimento político, econômico, social e cultural de todas as nossas sociedades.



Para derrotar o racismo temos que acabar com as políticas públicas e as atitudes privadas que o perpetuam. Neste Dia Internacional, convoco os Estados Membros, organizações internacionais e não-governamentais, meios de comunicação, sociedade civil e todas as pessoas para que participem ativamente na promoção do Ano Internacional dos Afrodescendentes e combatam conjuntamente o racismo quando e onde ele surja.

Assine a petição para acabar com a fome.

sábado, 23 de abril de 2011

convite festa das yabas...


O Ilê axé obetogunda festeja as bençãos de Oxum Opara e Oya Togum sobre a auspiciosa graça do Orum e detodos os Orixas, Voduns e Inquices comemoram e festejam com seus amigos e filhos e filhas o Dote Edmilsom "Dada" D'Oxum Opara e a Ya temi Luciene de Oyatogum de nação JEJE em terras Potiguares alemgram-se e externam a sua alegria com todos os rincões do Brasil como um simbolo de resistência e luta cotidiana em preservar a fé vinda de nossos antepassados os Babas e yabas vindo outrora do continente Africano que ontem hoje e sempre tornam-se mais que tudo afrobrasileiros em toda a sua plenitude.
axe a todos...

o fórum jovens por capacitação


Meninas e meninas o fórum jovens por capacitação adaiou o prazo de inscrição para o dia 30/04

Período de Inscrições:
1 de Março a 30 de Abril de 2011
(datas sujeitas a alterações)
então ainda da tempo de vocês se increverem
Requisitos:
- Idades entre 16-24 anos;
- Ser ativista social, estudante, profissional, empreendedor social ou interessado nas causas sociais abordadas pelo projeto;
- Possuir perfil de liderança;
- Boas habilidades de comunicação;
- Residir em algum dos estados situados nas regiões Nordeste e Sudeste do Brasil (Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Sergipe, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais);
- Disponibilidade para viajar entre os dias 3-8 de Julho para a cidade de Fortaleza, no Ceará (Fórum Nordeste) e 17-22 de julho para a cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais (Fórum Sudeste);
- Estar interessado em desenvolver iniciativas voltadas aos temas a serem abordados;
- Ter facilidade de trabalho em grupo.



Acessem o site: www.reactandchangebr.com para se inscrever

3 – 8 de Julho, 2011 - Fortaleza, Ceará PARA JOVENS DO NORDESTE
17 – 22 de Julho, 2011 - Belo Horizonte, Minas Gerais PARA JOVENS DO SUDESTE

“Prepare-se para fazer parte de uma plataforma nacional de ativistas juvenis, trabalhando na promoção da igualdade de gênero no Brasil. Nós procuramos por você, jovem ativista, estudante, empreendedor social ou profissional que deseja causar uma mudança inimaginável na história do protagonismo juvenil brasileiro!

A React & Change recruta 100 jovens brasileiros das regiões Nordeste e Sudeste para participarem dos Fóruns Juventude por Capacitação 2011 no intuito de combater a desigualdade de gênero através de ferramentas personalizadas como o empreendedorismo social, as artes urbanas, a advocacia e os programas de capacitação pessoal em geral. Os participantes terão oportunidade de abordar temas específicos como a violência contra a mulher, o bullying escolar, desemprego, homofobia, etc, coletivamente, idealizar projetos para combater tais problemas em suas regiões, crescer e integrar-se com a ajuda de profissionais renomados, ativistas e principalmente outros jovens líderes que, juntando-se a este movimento, protagonizarão a criação da 1ª plataforma de ativismo social brasileira’.”


Requisitos:
- Idades entre 16-24 anos;
- Ser ativista social, estudante, profissional, empreendedor social ou interessado nas causas sociais abordadas pelo projeto;
- Possuir perfil de liderança;
- Boas habilidades de comunicação;
- Residir em algum dos estados situados nas regiões Nordeste e Sudeste do Brasil (Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Sergipe, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais);
- Disponibilidade para viajar entre os dias 3-8 de Julho para a cidade de Fortaleza, no Ceará (Fórum Nordeste) e 17-22 de julho para a cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais (Fórum Sudeste);
- Estar interessado em desenvolver iniciativas voltadas aos temas a serem abordados;
- Ter facilidade de trabalho em grupo.

Custos: A React & Change e seus parceiros comprometem-se a avaliar o perfil de cada participante para determinar o nível de auxílio financeiro que poderá ser fornecido, seja ele integral ou parcial. O auxílio financeiro poderá cobrir algum ou todos dos seguintes fatores de participação: Transporte e acomodação. Todos os outros gastos referentes ao evento serão cobertos pela organização tanto nos Fóruns do Nordeste quanto do Sudeste.


Todos os inscritos receberão informações sobre a aprovação neste estágio e informações sobre como prosseguir na seleção


Acessem o site: www.reactandchangebr.com para se inscrever

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Jean Wyllys (Deputado Federal pelo PSOL Rio de Janeiro) faz ode ao estado laico


Carta do Deputado Jean Wyllys - uma ode ao estado Laico

Em primeiro lugar, quero lembrar que nós vivemos em um Estado Democrático de Direito e laico. Para quem não sabe o que isso quer dizer, “Estado laico”, esclareço: O Estado, além de separado da Igreja (de qualquer igreja), não tem paixão religiosa, não se pauta nem deve se pautar por dogmas religiosos nem por interpretações fundamentalistas de textos religiosos (quaisquer textos religiosos). Num Estado Laico e Democrático de Direito, a lei maior é a Constituição Federal (e não a Bíblia, ou o Corão, ou a Torá).


Logo, eu, como representante eleito deste Estado Laico e Democrático de Direito, não me pauto pelo que diz A Carta de Paulo aos Romanos, mas sim pela Carta Magna, ou seja, pelo que está na Constituição Federal. E esta deixa claro, já no Artigo 1º, que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana e em seu artigo 3º coloca como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A república Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da prevalência dos Direitos Humanos e repúdio ao terrorismo e ao racismo.


Sendo a defesa da Dignidade Humana um princípio soberano da Constituição Federal e norte de todo ordenamento jurídico Brasileiro, ela deve ser tutelada pelo Estado e servir de limite à liberdade de expressão. Ou seja, o limite da liberdade de expressão de quem quer que seja é a dignidade da pessoa humana do outro. O que fanáticos e fundamentalistas religiosos mais têm feito nos últimos anos é violar a dignidade humana de homossexuais.


Seus discursos de ódio têm servido de pano de fundo para brutais assassinatos de homossexuais, numa proporção assustadora de 200 por ano, segundo dados levantados pelo Grupo Gay da Bahia e da Anistia Internacional. Incitar o ódio contra os homossexuais faz, do incitador, um cúmplice dos brutais assassinatos de gays e lésbicas, como o que ocorreu recentemente em Goiânia, em que a adolescente Adriele Camacho de Almeida, 16 anos, que, segundo a mídia, foi brutalmente assassinada por parentes de sua namorada pelo fato de ser lésbica. Ou como o que ocorreu no Rio de Janeiro, em que o adolescente Alexandre Ivo, que foi enforcado, torturado e morto aos 14 anos por ser afeminado.


O PLC 122 , apesar de toda campanha para deturpá-lo junto à opinião pública, é um projeto que busca assegurar para os homossexuais os direitos à dignidade humana e à vida. O PLC 122 não atenta contra a liberdade de expressão de quem quer que seja, apenas assegura a dignidade da pessoa humana de homossexuais, o que necessariamente põe limite aos abusos de liberdade de expressão que fanáticos e fundamentalistas vêm praticando em sua cruzada contra LGBTs.


Assim como o trecho da Carta de Paulo aos Romanos que diz que o “homossexualismo é uma aberração” [sic] são os trechos da Bíblia em apologia à escravidão e à venda de pessoas (Levítico 25:44-46 – “E, quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas…”), e apedrejamento de mulheres adúlteras (Levítico 20:27 – “O homem ou mulher que consultar os mortos ou for feiticeiro, certamente será morto. Serão apedrejados, e o seu sangue será sobre eles…”) e violência em geral (Deuteronômio 20:13:14 – “E o SENHOR, teu Deus, a dará na tua mão; e todo varão que houver nela passarás ao fio da espada, salvo as mulheres, e as crianças, e os animais; e tudo o que houver na cidade, todo o seu despojo, tomarás para ti; e comerás o despojo dos teus inimigos, que te deu o SENHOR, teu Deus…”).


A leitura da Bíblia deve ensejar uma religiosidade sadia e tolerante, livre de fundamentalismos. Ou seja, se não pratica a escravidão e o assassinato de adúlteras como recomenda a Bíblia, então não tem por que perseguir e ofender os homossexuais só por que há nela um trecho que os fundamentalistas interpretam como aval para sua homofobia odiosa.


Não declarei guerra aos cristãos. Declarei meu amor à vida dos injustiçados e oprimidos e ao outro. Se essa postura é interpretada como declaração de guerra aos cristãos, eu já não sei mais o que é o cristianismo. O cristianismo no qual fui formado – e do qual minha mãe, irmãos e muitos amigos fazem parte – valoriza a vida humana, prega o respeito aos diferentes e se dedica à proteção dos fracos e oprimidos. “Eu vim para que TODOS tenham vida; que TODOS tenham vida plenamente”, disse Jesus de Nazaré.


Não, eu não persigo cristãos. Essa é a injúria mais odiosa que se pode fazer em relação à minha atuação parlamentar. Mas os fundamentalistas e fanáticos cristãos vêm perseguindo sistematicamente os adeptos da Umbanda e do Candomblé, inclusive com invasões de terreiros e violências físicas contra lalorixás e babalorixás como denunciaram várias matérias de jornais: é o caso do ataque, por quatro integrantes de uma igreja evangélica, a um centro de Umbanda no Catete, no Rio de Janeiro; ou o de Bernadete Souza Ferreira dos Santos, Ialorixá e líder comunitária, que foi alvo de tortura, em Ilhéus, ao ser arrastada pelo cabelo e colocada em cima de um formigueiro por policiais evangélicos que pretendiam “exorcizá-la” do “demônio”.


O que se tem a dizer? Ou será que a liberdade de crença é um direito só dos cristãos?


Talvez não se saiba, mas quem garantiu, na Constituição Federal, o direito à liberdade de crença foi um ateu Obá de Xangô do Ilê Axé Opô Aforjá, Jorge Amado. Entretanto, fundamentalistas cristãos querem fazer uso dessa liberdade para perseguir religiões minoritárias e ateus.


Repito: eu não declarei guerra aos cristãos. Coloco-me contra o fanatismo e o fundamentalismo religioso – fanatismo que está presente inclusive na carta deixada pelo assassino das 13 crianças em Realengo, no Rio de Janeiro.


Reitero que não vou deixar que inimigos do Estado Democrático de Direito tente destruir minha imagem com injúrias como as que fazem parte da matéria enviada para o Jornal do Brasil. Trata-se de uma ação orquestrada para me impedir de contribuir para uma sociedade justa e solidária. Reitero que injúria e difamação são crimes previstos no Código Penal. Eu declaro amor à vida, ao bem de todos sem preconceito de cor, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de preconceito. Essa é a minha missão.


Jean Wyllys (Deputado Federal pelo PSOL Rio de Janeiro)

cidadania e você...


Foi de um discurso do dramaturgo Pierre-Augustin Caron de Beaumarchais, em outubro de 1774, que surgiu o sentido moderno da palavra cidadão -- que ganharia maior ressonância nos primeiros meses da revolução francesa, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Em sentido etimológico, cidadania refere-se à condição dos que residem na cidade. Ao mesmo tempo, diz da condição de um indivíduo como membro de um estado, como portador de direitos e obrigações. A associação entre os dois significados deve-se a uma transformação fundamental no mundo moderno: a formação dos estados centralizados, impondo jurisdição uniforme sobre um território não limitado aos burgos medievais.

Na Europa, até o início dos tempos modernos, o reconhecimento de direitos civis e sua consagração em documentos escritos (constituições) eram limitados aos burgos ou cidades. A individualização desses direitos a rigor não existe até o surgimento da teoria dos direitos naturais do indivíduo e do contrato social, bases filosóficas do antigo liberalismo. Nesse sentido, os privilégios e imunidades dos burgos medievais não diferem, quanto à forma, dos direitos e obrigações das corporações e outros agrupamentos, decorrentes de sua posição ou função na hierarquia social e na divisão social do trabalho. São direitos atribuídos a uma entidade coletiva, e ao indivíduo apenas em decorrência de sua participação em um desses "corpos" sociais.

O termo cidadão tornou-se sinônimo de homem livre, portador de direitos e obrigações a título individual, assegurados em lei. É na cidade que se formam as forças sociais mais diretamente interessadas na individualização e na codificação desses direitos: a burguesia e a moderna economia capitalista.

Ao ultrapassar os estreitos limites do mundo medieval -- pela interligação de feiras e comunas, pelo estabelecimento de rotas regulares de comércio, entre regiões da Europa e entre os continentes --, a dinâmica da economia capitalista favorece a imposição de uma jurisdição uniforme em determinados territórios, cuja extensão e perfil derivam tanto da interdependência interna enquanto "mercado", como dos fatores culturais, lingüísticos, políticos e militares que favorecem a unificação.

Em seus primórdios, a constituição do estado moderno e da economia comercial capitalista é uma grande força libertária. Em primeiro lugar, pela dilatação de horizontes, pela emancipação dos indivíduos ante o localismo, ante as convenções medievais que impediam ou dificultavam a escolha de uma ocupação diferente da transmitida como herança familiar; libertária, também, ante as tradições e crenças que se diluíam com a maior mobilidade geográfica e social; mas libertária, sobretudo, pela imposição de uma jurisdição uniforme, que superava o arbítrio dos senhores feudais e reconhecia a todos os mesmos direitos e obrigações, independentemente de seu trabalho ou condição socioeconômica.

Além do sentido sociológico, a cidadania tem um sentido político, que expressa a igualdade perante a lei, conquistada pelas grandes revoluções (inglesa, francesa e americana), e posteriormente reconhecida no mundo inteiro.

Nessa perspectiva, a passagem do âmbito limitado - dos burgos - ao significado amplo da cidadania nacional é a própria história da formação e unificação dos estados modernos, capazes de exercer efetivo controle sobre seus respectivos territórios e de garantir os mesmos direitos a todos os seus habitantes. É fundamentalmente uma garantia negativa: contra as limitações convencionais ao comportamento individual e contra o poder arbitrário, público ou privado.

Rumo à universalização

A cidadania é originalmente um direito burguês. Contudo, quando reivindicada como soma de direitos fundamentais do indivíduo, estes se tornam neutros quanto a seus beneficiários presentes e potenciais.

Vista como processo histórico gradual, a extensão da cidadania é (1) a transformação da estrutura social pré-moderna no quadro da economia capitalista e do estado nacional moderno e (2) o reconhecimento e a universalização de toda uma série de novos direitos que, em parte, são indispensáveis ao funcionamento da economia capitalista moderna e, em parte, são resultado concreto do conflito político dentro de cada país. Portanto, trata-se de um conceito ao mesmo tempo jurídico, sociológico e político: descreve a consagração formal de certos direitos, o processo político de sua obtenção e a criação das condições socioeconômicas que lhe dão efetividade.

Cidadania e democracia

A cidadania tem dois aspectos: (1) o institucional, porque envolve o reconhecimento explícito e a garantia de certos direitos fundamentais, embora sua institucionalização nunca seja constante e irredutível; (2) e o processual, porque as garantias civis e políticas, bem como o conteúdo substantivo, social e econômico, não podem ser vistos como entidades fixas e definitivas, mas apenas como um processo em constante reafirmação, com limiares abaixo dos quais não há democracia. Democrático, no sentido liberal, é o país que, além das garantias jurídicas e políticas fundamentais, institucionaliza amplamente a participação política.

Direitos e garantias individuais.

A necessidade de certas prerrogativas que limitem o poder político em suas relações com a pessoa humana são, muito provavelmente, criação do cristianismo, que definiu o primeiro terreno interditado ao estado: o espiritual.

No campo do direito positivo, foi a revolução francesa que incorporou o sistema dos direitos humanos ao direito constitucional moderno. A teoria do direito constitucional dividiu, de início, os direitos humanos em naturais e civis, considerando que a liberdade natural, mais ampla, evolui para o conceito de liberdade civil, mais limitada, visto que seus limites coincidem com os da liberdade dos outros homens.

A primeira concretização da teoria jurídica dos direitos humanos foi o Bill of Rights, de 1689 -- a declaração de direitos inglesa. Só depois da independência dos Estados Unidos, porém, as declarações de direitos, inseridas nas constituições escritas, adquirem o perfil de relação de direitos oponíveis ao estado, e dos quais os indivíduos são titulares diretos. Dada sua importância, o direito constitucional clássico dividia as leis fundamentais em duas partes: uma estabelecia os poderes e seu funcionamento; outra, os direitos e garantias individuais.

No Brasil, é clássica a definição dada por Rui Barbosa às garantias, desdobramento dos direitos individuais: "Os direitos são aspectos, manifestações da personalidade humana em sua existência subjetiva, ou nas suas situações de relações com a sociedade, ou os indivíduos que a compõem. As garantias constitucionais stricto sensu são as solenidades tutelares de que a lei circunda alguns desses direitos contra os abusos do poder." É o caso do direito à liberdade pessoal, cuja garantia é o recurso do habeas corpus.

Direitos sociais

Na antiguidade, considerava-se que o trabalho manual não era compatível com a inteligência crítica e especulativa, ideal do estado. Daí o reconhecimento da escravidão, que restringia consideravelmente os ideais teóricos da democracia direta. A revolução social do cristianismo baseou-se principalmente na dignificação do trabalho manual. Por conseguinte, durante a Idade Média, o trabalho era considerado um dever social e mesmo religioso do indivíduo.

Com o declínio das corporações de ofício, que controlavam o trabalho medieval, e o surgimento das oficinas de trabalho, de características diferentes, entre as quais a relação salarial entre operário e patrão, estão dadas as condições propícias ao capitalismo mercantilista da época do Renascimento e da Reforma.

Mais tarde, a burguesia, que dominara a revolução francesa, viu-se diante dos problemas sociais decorrentes da revolução industrial. Assim, tornou-se indispensável a intervenção do estado entre as partes desiguais em confronto no campo do trabalho, para regular o mercado livre em que o trabalhador era cruelmente explorado.

Atualmente não se pode conceber a proteção jurídica dos direitos individuais sem o reconhecimento e a proteção dos direitos sociais do homem, que são oponíveis não ao estado, mas ao capital, e têm na ação do estado sua garantia.

Hoje existe um grande movimento pelo reconhecimento, definição e garantia internacionais dos direitos humanos. Em 10 de dezembro de 1948, a assembléia geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que só terá força obrigatória quando for uma convenção firmada por todos os países membros da ONU.

Os regimes de governo são justos na medida em que as liberdades são defendidas, mesmo em épocas de crise. Os princípios gerais de direito são sempre os mesmos: processo legal, ausência de crueldade, respeito à dignidade humana. As formas de execução desses princípios também não variam. Resumem-se em leis anteriores, em garantias eficazes de defesa e, como sempre, acima de tudo, em justiça independente e imparcial.

Suspensão das garantias constitucionais

No Brasil, a instabilidade do poder político e as lutas oligárquicas durante a primeira república fizeram do estado de sítio e da intervenção federal os centros de convergência dos debates jurídicos e das ações políticas. Também o Supremo Tribunal Federal defrontou-se freqüentemente com o problema. No entanto os fatos mais de uma vez atropelaram o direito ao longo da história do Brasil.

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.


Cidadão brasileiro, Sociedade, Direitos e deveres. Palavras simples, mas que abrigam sentidos tão complexos. Todos os indivíduos têm direitos e deveres. Devemos lutar para que os direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e cumpri-los.

Na constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos. Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem de seus direitos por que vivem cercados de preconceito e racismo; é incrível mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no direito de impedir os outros de viverem uma vida normal só porque não pertencem a mesma classe social, raça ou religião que a sua. Nós cidadãos brasileiros temos direitos e devemos fazer valer o mesmo independente do que temos ou somos, ainda bem que a cada dia que passa muitas pessoas estão se conscientizando e acabando com o preconceito e aquelas que acabam sofrendo por isso estão correndo atrás de seus direitos.

Mas como cidadão brasileiro não temos apenas só direitos, mas deveres para com a nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.

Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de nossos deveres de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as leis!

A Declaração do Homem e do Cidadão

1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.

15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Ministro Religioso Direitos e Deveres dos Praticantes de Religiões


Direitos e Deveres dos Praticantes de Religiões de Matrizes Africanas

Por se tratar de religião e cultura, o Espírita, é duplamente protegido na forma da lei pela Constituição da República Federativa do Brasil. Outrossim, o artigo 208 do Código Penal Brasileiro prevê, para o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Para que todas as pessoas que professam o Candomblé fiquem cientes dos seus direitos, é bom observar com atenção os artigos constitucionais que podem e devem ser evocados quando qualquer cidadão sentir-se aviltado no que diz respeito à liberdade de crença religiosa.

O artigo 5° da Constituição Federal assegura: Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Portanto, como a Constituição assegura que não deve haver distinção de qualquer natureza, católicos, protestantes, evangélicos, umbandistas, espíritas, budistas, muçulmanos, membros do Candomblé etc são iguais em direitos e obrigações, estando, pois, submetidos às mesmas leis e devendo observar o inciso VI do artigo 5° da Constituição Federal de 1988, que diz: É inviolável a liberdade de consciência de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. Ainda na Constituição Federal, no parágrafo 1° do artigo 215 está muito claro que UMBANDA é também evidente manifestação da cultura popularafro-brasileira, pode contar com a proteção do Estado para existir e resistir: Artigo 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso as fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais.

Parágrafo 1°. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e dos outros grupos participantes do processo civilizatório Nacional.

Na legislação infraconstitucional diretamente relacionada ao inciso VI do artigo 5°, o artigo 208 do Código Penal merece menção, haja vista que os crimes que define têm sido cometidos frequentemente contra adeptos das religiões afro-brasileiras sem que se tomem providências primeiramente por uma nítida falta de interesse das autoridades e depois porque os adeptos, na maioria das vezes, não sabem que tais atos constituem crime. Artigo 208: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir, ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano. ou multa. Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. Como fica a situação quando a policia, respaldada pelo poder do Estado, infringe a lei? Se considerarmos que a proteção aos locais de culto e a suas liturgias é garantida na forma da lei, é dever da polícia, quando solicitada, prestar assistência aos adeptos para que possam cumprir seus rituais com segurança e não impedi-los, por exemplo, de fazer suas oferendas. Fazer uma oferenda a Exu numa encruzilhada é um direito, assim como é um direito do crente pregar em praça pública ou do católico fazer procissões. A polícia também não pode invadir um terreiro de Candomblé, a menos que observe os trâmites legais. Todos têm direito à liberdade religiosa, que não atinge um grau absoluto, pois não é permitido a nenhuma religião e/ou culto atos atentatórios à lei, sob pena de responsabilidade civil e criminal. Um adepto de de-terminada religião, por exemplo, não pode evocar o inciso VI do artigo 5° da Constituição, ou seja, suas convicções religiosas, para livrar-se dos crimes estipulados no artigo 208 do Código Penal. Há que se observar o inciso VIII do artigo 5° da Constituição, que diz: Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. O Brasil, por meio do Pacto de São José da Costa Rica, se comprometeu a respeitar o sentimento religioso, avalizando o documento que no artigo 12.1 da Convenção diz: Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado. Devem os templos de Candomblé e seus sacerdotes começarem a reivindicar os privilégios e isenções que a lei assegura aos ministros de confissão religiosa e às suas igrejas, como o direito a prisão especial, a contri-buição à Previdência Social na qualidade de sacerdote e a desobrigação de recolher alguns impostos como o IPTU. É importante também difundir a Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei que define os crimes resul-tantes de preconceito de raça ou de cor), não só entre as pessoas do Candomblé, mas para toda a sociedade, especialmente entre os negros que sofrem muito mais com o preconceito que, mesmo camuflado pelo mito da democracia racial, existe no Brasil. Isso serve para ratificar que o caminho para viver plenamente a cidadania é o da consciência, que passa, necessariamente, pelo reconhecimento das leis que asseguram os direitos de todos os cidadãos, brancos ou negros, crentes ou de Candomblé, ricos ou pobres. Os direitos do Ministro Religioso: Cada religião tem o direito de preparar e nomear seus sacerdotes e sacerdotisas de acordo com os seus padrões e costumes. A lei não exige nem pode exigir que uma pessoa tenha cursado faculdade para torna-se um Ministro (a) Religioso (a). Perante a lei, todos os sacerdotes e sacerdotisas são chamados de Ministro Religioso e todos gozam dos mesmos direitos. Para que uma pessoa se torne um Ministro Religioso, ela precisa ser indicada por uma autoridade religiosa ou ser nomeada ou eleita por uma associação religiosa, legalmente constituída. A nomeação deve constar em ata e ser registrada em cartório. Os Ministros (as) Religiosos (as) possuem vários direitos, entre eles:

• Ser inscrito como Ministro Religioso na previdência social (para fins de aposentadoria, benefícios, etc.); Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 12, inciso V, alínea "c". Decreto n" 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 9°, inciso v, alínea "c".Celebrar casamento e emitir o certificado de realização de cerimónia; Lei n° 1.110, de 23 de maio de 195O- Casamento Religioso -Art. 1°; Habilitação prévia-Art. 2°; Art. 3°; Habilitação posterior - Art. 4°; Art. 5°; 6°; Disposições finais - Art. 7°; Art. 8°; Art. 9°; Art. 10 Ter livre acesso a hospitais, presídios e quaisquer outros locais de internação coletiva, visando dar assistência religiosa;

•Ser preso em cela especial até o julgamento final do processo;

• Ser sepultado no próprio templo religioso;

• Ao Ministro Religioso estrangeiro é assegurada o direito de visto temporário (Lei n" 9.982 de14 de julho de 2000 ; Código de Processo Penal, arts. 295 e 436; Código de Processo Penal Militar, art. 242. Ninguém será privado • de direitos por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica ou política. Isso serve para ratificar que o caminho para viver-mós plenamente com cidadania é termos consciência, que passa, necessariamente, pelo reconhecimento das leis que asseguram os direitos de todos os cidadãos brancos ou negros, crentes ou de Candomblé, ricos ou pobres. O negro e toda sua cultura merecem respeito!!!

Axé, amém, que assim seja!!!!

educação livre de discriminação


Diferenças sim, desigualdades não!

Semana de Ação Mundial 2011

De 2 a 8 de maio

Participe!

Por uma educação livre de discriminações

Realização: logo Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Parceria: logos Unesco, Campanha Educação Não-Sexista e Anti-Discriminatória, Campanha Por uma infância sem racismo (Unicef), Cese, Coletivo ArteFeito, Escola de Gente, Novamerica, Relatoria Direito Educação

Apoio: logo Campanha Global pela Educação

O que é a Semana?

A Semana de Ação Mundial é uma iniciativa da Campanha Global pela Educação e acontece desde 2003 para exigir que governos de todo o mundo cumpram os acordos internacionais da área, entre eles o Programa de Educação para Todos (Conferência Mundial de Educação, Dakar/Senegal, Unesco, 2000). No Brasil, a Semana é coordenada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em parceria com outros movimentos, organizações e redes.

Discriminação e preconceito na sociedade e na escola

A escola é um dos principais agentes responsáveis por manter e alimentar as discriminações por raça, gênero, etnia, renda, orientação sexual, diferenças físicas e deficiências, entre outras, não apenas nos conteúdos disciplinares, mas também nas interações e práticas cotidianas que ocorrem em seu interior e que estão presentes na sociedade.

Raça e etnia

• das 680 mil crianças de 7 a 14 anos fora da escola, 450 mil são negras (Unicef/Pnad, 2007);

• 70% das crianças brancas conseguem concluir o ensino fundamental e somente 30% das crianças negras chegam ao final da etapa (Inep, 2007);

• de 1976 a 2006, o percentual de pessoas brancas com diploma universitário aos 30 anos de idade passou de 5% para 18%, sendo que o percentual de pessoas negras na mesma situação passou de 0,7% para 4,3%.

• o analfabetismo entre adolescentes negros de 12 a 17 anos é quase duas vezes maior do que entre brancos. Um adolescente negro de 12 a 17 anos tem 42% mais de chances de estar fora da escola do que um adolescente branco na mesma faixa etária.

O racismo não se concretiza só por meio de atitudes ativas (agressões, humilhações, apelidos, violências físicas), mas de forma mais "sutil", por meio da falta de reconhecimento e de estímulo, da negação de uma história e de identidades, da desatenção, da distribuição desigual de afeto e da baixa expectativa positiva com relação ao desempenho de crianças, jovens e adultos negros.

Alunos, familiares e profissionais de educação adeptos de religiões de matriz africana (candomblé, umbanda, etc.) encaram discriminações cotidianas nas escolas. Humilhações, isolamento, violência física são algumas das situações de intolerância religiosa.

Orientação sexual e identidade de gênero

Pesquisa realizada pela Unesco revelou que:

• 39,6% dos estudantes de sexo masculino não gostariam de ter um colega de classe homossexual;

• 35,2% dos pais não gostariam que seus filhos tivessem um colega de classe homossexual;

• 60% das(os) professoras(es) afirmaram não ter conhecimento suficiente para lidar com a questão da homossexualidade na sala de aula.

Gênero e educação

• A educação sexista restringe o desenvolvimento humano pleno de meninas e meninos, com limitações do tipo 'coisas de menino' e 'coisas de menina'. Também contribui para perpetuar as discriminações e violências contra mulheres e lésbicas/homossexuais e transexuais.

• As meninas e mulheres brasileiras avançaram muito na educação, mas há grandes desigualdades entre elas, em desvantagem das meninas e mulheres negras e indígenas.

• Os meninos negros estão entre aqueles com pior desempenho e menor escolaridade. As políticas de avaliação e de promoção da aprendizagem ainda pouco refletem essas desigualdades de gênero e raça como questões estruturantes do desafio educacional brasileiro.

• As mulheres brasileiras seguem concentradas em carreiras consideradas 'redutos femininos'. Programas e políticas devem estimular as mulheres a ocuparem espaços em outras áreas de conhecimento.

Deficiência e educação

• No Brasil, há cerca de 27 milhões de pessoas com deficiência, sendo que quase 4 milhões são jovens.

• 70,64% da população brasileira de 0 a 18 anos que está fora da escola é de crianças, adolescentes e jovens com deficiência.

• O país tem avançado na inclusão de pessoas com deficiência no ensino regular. Em 1998, 87% das matrículas eram em escolas especializadas ou classes especiais e apenas 13% em escolas regulares ou classes comuns. Em 2010, 31% das matrículas de pessoas com deficiência são em escolas especiais e 69% são em escolas regulares.

• Mas as crianças, jovens e adultos matriculados enfrentam enorme preconceito. Em pesquisa do Inep, 98,9% dos respondentes confirmaram predisposição de manter algum grau de distância em relação a pessoas com deficiência intelectual e 96,2% a pessoas com deficiência física. (Inep/Fipe, 2009, ver nota 8)

Com seus modos de vida, orientação sexual, religião, estado civil, vocações profissionais, pessoas com deficiência têm o direito ao planeta e de nele viver com dignidade.

Pesquisa Preconceito e Discriminação no Ambiente Escolar

A pesquisa destaca três tipos principais de discriminação: distanciamento social dos deficientes, violência física contra meninos gays e meninas lésbicas, violência psicológica contra negros. Entre os respondentes 99,3% revelaram algum nível de preconceito, sendo:

• 96,5% relativo a deficiências;

• 94,2% relativo à raça/etnia;

• 93,5% relativo a gênero;

• 91% relativo à idade/geração (contra pessoas idosas);

• 87,5% relativo a condições socioeconômicas (contra pessoas pobres);

• 87,3% relativo à orientação sexual (contra gays e lésbicas, etc.);

• 98,5% dos respondentes revelaram disposição em manter distância de homossexuais.

A pesquisa ainda revelou que:

 Escolas onde há atitudes mais preconceituosas entre os alunos apresentaram resultados mais baixos nas avaliações de matemática e português da Prova Brasil 2007.

 Em escolas onde há um maior conhecimento da ocorrência de situações de bullying as avaliações na Prova Brasil também tendem a ser menores.

Bullying na escola

Situações de bullying acontecem quando indivíduos são humilhados, agredidos fisicamente ou acusados de forma injusta pelo fato de pertencerem a um determinado grupo social. De acordo com a pesquisa do Inep, as principais vítimas de bullying na escola são as pessoas negras, os pobres, homossexuais, mulheres e idosos.

Em pesquisa sobre bullying escolar , 70% dos estudantes responderam ter presenciado cenas de agressões entre colegas, e 30% declararam ter vivenciado ao menos uma situação violenta em 2009.

Tudo isso mostra que há muito a ser feito para diminuir as discriminações em nossa sociedade, e uma das instituições que mais pode influenciar positivamente nesse processo é a escola.

O que o Brasil deve fazer?

O direito à diferença é o direito das distintas culturas e identidades se expressarem e atuarem na esfera pública em igualdade de condições e oportunidades. Não basta incluir os chamados "diferentes" no atual modelo de escola. É preciso mudanças estruturais na educação brasileira, de forma que o conceito de diversidade constitua o direito humano à educação de todos e todas. Exigimos:

• Aprofundar a visibilidade e a compreensão das diferenças e desigualdades na educação: é fundamental que os órgãos oficiais de pesquisa avancem para desagregar, cruzar e analisar informações educacionais por sexo, raça, renda, campo/cidade, origem regional e nacional e deficiências.

• A inclusão de conteúdos de gênero, raça e deficiência como questões estruturantes da Política Nacional de Formação dos Profissionais de Educação e dos programas de formação continuada de todos os entes federados. A formação deve se estender a gestores de educação e conselheiros tutelares para o enfrentamento e a prevenção de manifestações de discriminação nas unidades educacionais.

• A elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais sobre Educação e Gênero e Sexualidade, com abordagem de raça/etnia para a Educação Básica, pelo Conselho Nacional de Educação.

• A implementação efetiva do Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana pelos sistemas educacionais.

• Implementação imediata do item "Direito à Educação" do Programa Brasil sem Homofobia, que prevê formação inicial e continuada de professoras(es) na área da sexualidade; avaliação de livros didáticos, de modo a eliminar aspectos discriminatórios; estímulo à produção de materiais educativos; aprovação e disponibilização do kit Escola sem Homofobia para escolas públicas.

• Fim do ensino religioso nas escolas públicas e da compra de livros religiosos pelos governos, com a mudança da legislação existente sobre o assunto. O ensino religioso fere o princípio da laicidade previsto na Constituiçãoe, muitas vezes, se constitui em obstáculo para a implementação de programas relativos a gênero, raça e direitos sexuais e reprodutivos na educação.

• Regulação, fiscalização e controle social dos convênios dos órgãos públicos de educação com organizações confessionais. A regulação e o controle social são necessários para que esses convênios não beneficiem determinadas denominações religiosas e imponham educação religiosa à população atendida.

• Criação de Protocolo Nacional para atendimento de casos de violência e apresentação de denúncias de discriminações em creches, escolas e universidades.

• Efetivação da Lei do Piso Salarial para os profissionais do magistério. Alguns aspectos do Piso estão em julgamento no Supremo Tribunal Federal e muitos estados e municípios não cumprem com a Lei. Implementar o Piso significa melhorar a remuneração de uma categoria que tem mais de 80% de mulheres na educação básica.

Mais investimentos, com melhor gestão e mais controle social são elementos básicos para implementar todo o restante. Queremos no mínimo 10% do PIB (Produto Interno Bruto) para educação até 2020 e que o CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, seja a referência para o financiamento da educação básica.

É preciso também qualificar e garantir os mecanismos e instâncias de gestão democrática e controle social em todas as esferas do sistema educacional

Plano Nacional de Educação

Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o PL 8035/2010, que dará origem ao novo PNE (Plano Nacional de Educação), lei que definirá diretrizes e metas para a educação no Brasil pelos próximos dez anos. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação elaborou e apresentou à Câmara dos Deputados 85 emendas ao PL, muitas delas contêm as reivindicações acima colocadas. Acompanhe e participe: www.pnepravaler.org.br

Participe de Semana de Ação Mundial!

Várias atividades já estão programadas em todo o Brasil e você e seu

grupo também podem propor a sua!

Aula pública: "Diferenças sim, Desigualdades não!"

Câmara dos Deputados, Brasília, 4 de maio

Em parceria com a Comissão de Educação e Cultura faremos uma audiência pública para que deputadas(os) ouçam as preocupações e reivindicações da sociedade civil organizada quanto ao enfrentamento de leis, políticas e práticas discriminatórias na educação. No dia 3 de maio, teremos uma oficina de grafite que vai tratar de discriminação na escola com jovens do DF. Eles produzirão um grande painel que será exposto no Congresso Nacional.

Participe. Diga SIM às diferenças e NÃO às desigualdades na educação!

Leia materia completa: Semana de Ação Mundial: Diferenças sim, desigualdades não! - Portal Geledés

quebra cabeça da intolerancia racial e religiosa e do preconceito de todas as formas...

direitos e deveres familia de santo e religiosidade...



Legislação e Candomblé/ CONHEÇA OS SEUS DIREITOS
escrito em sexta 23 novembro 2007 02:06

Exercer a cidadania passa necessariamente por um reconhecimento dos direitos e deveres a que todos estamos submetidos.Os adeptos do Candomblé têm sido constantemente aviltados, vilipendiados, impedidos de gozar de direitos que a legislação vigente lhe assegura.O que acontece é que infelizmente boa parte dessas pessoas não sabem que a lei assegura a prática de suas liturgias e qualquer cidadão tem o direito de professar a religião que bem entender e isso é mais que um direito assegurado pela constituição da República Federativa do Brasil, é trecho essencial da declaração universal dos Direitos do Homem.Portanto, vamos fazer valer os nossos direitos, vamos exigir respeito e tolerância.

Não se deixe humilhar, se alguém ofender sua crença, sua religião, saiba que há leis que a protegem

Pensando nisso,vamos transcrever um artigo que consta do livro Candomblé:a panela do segredo, de Pai Cido de Oxum (3.ed., São Paulo:Arx, 2002), para difundir entre o maior número de pessoas os direitos que a legislação assegura a todos os cidadãos brasileiros, inclusive para os adeptos do Candomblé.

Não se deixe humilhar, se alguém ofender sua crença, sua religião, saiba que há leis que a protegem e cobre das autoridades competentes as devidas providências, previstas, inclusive, no código penal.Leia com muita atenção e guarde na memória os artigos, parágrafos e incisos que podem, e devem ser evocados caso sua religião ou você enquanto fiel sejam desrespeitados.
Legislação e Candomblé

Babalorixás e iyálorixás devem ser conscientes de suas obrigações com a sociedade e com os deuses africanos, e essa tendência, felizmente, tem se solidificado ao longo desses anos.Muitos.porém, desconhecem seus direitos, deixando-se subjulgar e admitindo ser tratados como cidadãos de segunda categoria.

Por se tratar de religião e cultura, o Candomblé é duplamente protegido na forma da lei pela Constituição da República Federativa do Brasil.

É preciso, portanto, difundir os direitos dos adeptos do Candomblé,bem como dos templos religiosos, assegurando a liberdade e a igualdade entre todos os brasileiros, independente de sexo, cor, situação social ou religião.

O grande desafio que se impõe ao Candomblé na atualidade é ser reconhecido como religião. A questão, embora muito clara para intelectuais de diversas áreas, sobretudo a antropologia e a ciências sociais, ainda permanece como uma incógnita para a sociedade, que não diferencia as religiões definidas como mediúnicas das de origem renciação e conhecimento;Candomblé é religião, não é seita”.Que fique bem claro, especialmente para os adeptos do Candomblé (já que qualquer movimento de revalorização começa de dentro pra fora).Candomblé é religião e muito mais, pois, ao preservar tantas tradições trazidas por nossos antepassados negros, tornasse um importante foco de resistência da cultura afro-brasileira .Por se tratar de religião e cultura, o Candomblé é duplamente protegido na forma da lei pela Constituição da República Federativa do Brasil. Outrossim, artigo 208 do Código Penal Brasileiro prevê, para o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, pena de detenção de um mês a um ano ou multa.Para que todas as pessoas que professam o Candomblé fiquem cientes dos seus direitos é bom observar com atenção os artigos constitucionais que podem que podem e devem ser evocados quando qualquer cidadão sentir-se aviltado no que diz respeito à liberdade de crença religiosa.O artigo 5° da Constituição Federal assegura:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes à igualdade, à segurança e à propriedade.

O estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.

Portanto, como a instituição assegura que não deve haver distinção de qualquer natureza, católicos, protestantes, evangélicos, umbandistas, espíritas, budistas, mulçumanos, membros do Candomblé e etc… são iguais em direitos e obrigações, estamos pois, submetidos às mesmas leis e devemos observar o inciso VI do artigo 5° da Carta Política de 1988, que diz:
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma , da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.Ainda na Constituição Federal, o parágrafo 1° do artigo 215 deixa muito claro que o Candomblé que é também evidente manifestação da cultura popular afro-brasileira, pode contar com a proteção do estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Parágrafo 1°. O estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e dos outros grupos participantes do processo civilizatório Nacional. Na legislação infraconstitucional diretamente relacionada ao inciso VI do artigo 5°, o artigo 208 do Código Penal, merece menção, haja vista dos crimes que define têm sido cometidos frequentemente contra adeptos das religiões afro-brasileiras sem que se tomem providências primeiramente por uma nítida falta de interesse das autoridades e depois por que os adeptos, na maioria das vezes, não sabem que tais atos constituem crime.

Fazer uma oferenda numa encruzilhada é um direito,assim como é um direito do crente pregar em praça pública ou do católico fazer procissões.

Artigo 208.Escarnecer de alguém, publicamente, por motivos de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.

Parágrafo único.Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente violência.

Como fica a situação quando a polícia, respaldada pelo poder do estado, infringe a lei?Se considerarmos que a proteção aos locais de culto e as suas liturgias é garantida na forma da lei, é dever da polícia, quando solicitada, prestar assistência aos adeptos para que possam cumprir seus rituais com segurança e não impedi-los por exemplo , de fazer suas oferendas.
Fazer uma oferenda numa encruzilhada é um direito, assim como é direito de um crente pregar em praça pública ou do católico, fazer procissões.A polícia também não pode invadir um terreiro de Candomblé, a menos que observe os trâmites legais.Todos tem direito a liberdade religiosa, que não atinge um grau absoluto, pois não são permitidos a nenhuma religião ou culto, atos atentatórios à lei, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Todos tem direito à liberdade religiosa, que não atinge um grau absoluto.

Um adepto de determinada religião por exemplo, não pode evocar inciso VI do artigo 5° da Constituição, ou seja, suas convicções religiosas para livrar-se dos crimes estipulados no artigo 208 do Código Penal.Há que se observar o inciso VIII do artigo 5° da Constituição, que diz:
Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as evocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. O Brasil, por meio do Pacto de São José da Costa Rica, se comprometeu a respeitar o sentimento religioso, avaliando o documento que no artigo12.1 da Convenção, diz:

Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião.Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

Devem os templos de Candomblé e seus sacerdotes começar a reivindicar os privilégios e isenções que a lei assegura aos ministros de confissão religiosa e às suas igrejas, como o direito à prisão especial, a contribuição, a Previdência Social na qualidade de sacerdote e a desobrigação de recolher alguns impostos como o IPTU.

É também importante difundir a lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, não só entre as pessoas do Candomblé mas para toda a sociedade, especialmente entre negros que sofrem muito mais com o preconceito que, mesmo camuflado pelo mito da democracia racial, existe no Brasil.

Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.

Isso serve para ratificar que o caminho para viver plenamente a cidadania é o da consciência, que passa, necessariamente, pelo reconhecimento das leis que asseguram os direitos de todos os cidadãos brancos ou negros, crentes ou de Candomblé, ricos ou pobres.

legislação e candomble


Legislação e Candomblé

Por se tratar de religião e cultura, o Candomblé é duplamente protegido na forma da lei pela Constituição da República Federativa do Brasil. Outrossim, o artigo 208 do Código Penal Brasileiro prevê, para o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Para que todas as pessoas que professam o Candomblé fiquem cientes dos seus direitos é bom observar com atenção os artigos constitucionais que podem e devem ser evocados quando qualquer cidadão sentir-se aviltado no que diz respeito à liberdade de crença religiosa.

O artigo 5º da Constituição Federal assegura:

Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Portanto, como a Constituição assegura que não deve haver distinção de qualquer natureza, católicos, protestantes, evangélicos, umbandistas, espíritas, budistas, muçulmanos, membros do Candomblé etc. são iguais em direitos e obrigações, estando, pois, submetidos às mesmas leis e devendo observar o inciso VI do artigo 5º da Carta Política de 1988, que diz:

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Ainda na Constituição Federal, o parágrafo 1º do artigo 215 deixa muito claro que o Candomblé, que é também evidente manifestação da cultura popular afro-brasileira, pode contar com a proteção do Estado para existir e resistir:

Artigo 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais.

Parágrafo 1º. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e dos outros grupos participantes do processo civilizatório Nacional.

Na legislação infraconstitucional diretamente relacionada ao inciso VI do artigo 5º, o artigo 208 do Código Penal merece menção, haja vista que os crimes que define têm sido cometidos freqüentemente contra adeptos das religiões afro-brasileiras sem que se tomem providências primeiramente por uma nítida falta de interesse das autoridades e depois porque os adeptos, na maioria das vezes, não sabem que tais atos constituem crime.

Artigo 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente a violência.

Como fica a situação quando a policia, respaldada pelo poder do Estado, infringe a lei? Se considerarmos que a proteção aos locais de culto e a suas liturgias é garantida na forma da lei, é dever da polícia, quando solicitada, prestar assistência aos adeptos para que possam cumprir seus rituais com segurança e não impedi-los, por exemplo, de fazer suas oferendas. Fazer uma oferenda a Exu numa encruzilhada é um direito, assim como é um direito do crente pregar em praça pública ou do católico fazer procissões. A polícia também não pode invadir um terreiro de Candomblé, a menos que observe os trâmites legais.

Todos têm direito à liberdade religiosa, que não atinge um grau absoluto, pois não são permitidos a nenhuma religião ou culto atos atentatórios à lei, sob pena de responsabilidade civil e criminal. Um adepto de determinada religião, por exemplo, não pode evocar o inciso VI do artigo 5º da Constituição, ou seja, suas convicções religiosas, para livrar-se dos crimes estipulados no artigo 208 do Código Penal. Há que se observar o inciso VIII do artigo 5º da Constituição, que diz:

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

O Brasil, por meio do Pacto de São José da Costa Rica, se comprometeu a respeitar o sentimento religioso, avalizando o documento que no artigo 12.1 da Convenção diz:

Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

Devem os templos de Candomblé e seus sacerdotes começar a reivindicar os privilégios e isenções que a lei assegura aos ministros de confissão religiosa e às suas igrejas, como o direito a prisão especial, a contribuição à Previdência Social na qualidade de sacerdote e a desobrigação de recolher alguns impostos como o IPTU.

É importante também difundir a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, não só entre as pessoas do Candomblé, mas para toda a sociedade, especialmente entre os negros que sofrem muito mais com o preconceito que, mesmo camuflado pelo mito da democracia racial, existe no Brasil. Isso serve para ratificar que o caminho para viver plenamente a cidadania é o da consciência, que passa, necessariamente, pelo reconhecimento das leis que asseguram os direitos de todos os cidadãos, brancos ou negros, crentes ou de Candomblé, ricos ou pobres.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

jornal GAXETA PUBLICA NOTA DA DENUNCIA FEITA PELA REDE MANDACARU RN AGRESSAO A YALORIXA DE IEMANJAR

– Denúncia de Agressão à Iyalorixá - Jornal A Gaxéta
nordeste, conselho de igualdade racial do RN/secretaria de justiça RN, ... de promoção das políticas de igualdade racial Brasilia/DF e demais ...
www.jornalagaxeta.com.br/materias.php?opt=1&sub... - Em cache

Coleção História Geral da África em português (Somente em PDF)

Coleção História Geral da África em português (Somente em PDF)

Publicada em oito volumes, a coleção História Geral da África está agora também disponível em português. A edição completa da coleção já foi publicada em árabe, inglês e francês; e sua versão condensada está editada em inglês, francês e em várias outras línguas, incluindo hausa, peul e swahili. Um dos projetos editoriais mais importantes da UNESCO nos últimos trinta anos, a coleção História Geral da África é um grande marco no processo de reconhecimento do patrimônio cultural da África, pois ela permite compreender o desenvolvimento histórico dos povos africanos e sua relação com outras civilizações a partir de uma visão panorâmica, diacrônica e objetiva, obtida de dentro do continente. A coleção foi produzida por mais de 350 especialistas das mais variadas áreas do conhecimento, sob a direção de um Comitê Científico Internacional formado por 39 intelectuais, dos quais dois terços eram africanos.

Brasília: UNESCO, Secad/MEC, UFSCar, 2010.

Download gratuito (somente na versão em português):

terça-feira, 19 de abril de 2011

coletivo de membros das comunidades tradicionais de terreiros levarão à ministra as reivindicações do movimento.


Nesta terça-feira (19/4), a deputada federal Erika Kokay reuni-se com a Ministra Luiza Bairros, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPIR. Kokay junto ao coletivo de membros das comunidades tradicionais de terreiros levarão à ministra as reivindicações do movimento. O mapeamento das comunidades tradicionais a nível nacional, a regularização das áreas rurais onde estão as comunidades de terreiros no DF são pontos da conversa com a ministra.


O mapeamento é ponto chave nas reivindicações, pois, o reconhecimento das condições de vida das comunidades tradicionais de terreiro, deverá subsidiar o governo no desenvolvimento das políticas publicas adequadas a esta população. O objetivo é identificar, reconhecer e apresentar dados para a promoção de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional e melhoria da qualidade de vida nas comunidades tradicionais.
Outra pauta será a ampliação do número de cestas de alimentos designada às comunidades tradicionais de terreiros do DF, que não contam com esta política. Esta é uma demanda da SEPPIR junto ao Ministério do Desenvolvimento Social para atender comunidades tradicionais de terreiros socialmente vulneráveis, entre elas a do DF.
A ampliação da política de cestas de alimentos é uma demanda segundo o movimento, de caráter transitório, com metas objetivas de sanar necessidades emergentes destas comunidades históricamente desassistidas pelo poder público. Segundo Patrícia Ahualli, Coordenadora do Coletivo de Entidades Negras do DF e membra das Comunidades de Terreiros do DF, a demanda por ações programáticas do movimento passa pela criação de políticas de inclusão produtiva, onde as atividades tradicionais destas comunidades se transformem em ações geradoras de renda. Exemplo das reivindicações de inclusão produtiva são as oficinas de trajes tradicionais do terreiro, que podem ser vendidas em lojas especializadas.

Outro potencial produtivo das comunidades tradicionais de terreiros é a produção agrícola. Contudo, as comunidades se vêem impedidas de produzir por não se enquadrarem nos critérios da DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf - da Agricultura familiar. Um dos critérios de exigência para adquirir a DAP é a regularização da situação imobiliária da área de produção, o que não é o caso de muitas comunidades tradicionais do país. As comunidades do DF estão entre estas.

Entre as vantagens de se obter a DAP é a venda direta ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, do Governo Federal. Segundo Patrícia, no DF, já existe uma parceria entre a EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Para a deputada federal Erika Kokay, uma das questões graves de Brasília são os ataques aos terreiros e aos seus membros. Neste sentido, a deputada sensível às demandas do movimento negro, trabalhou para na criação de uma Frente Parlamentar para tratar da intolerância religiosa, lançada em março deste ano.

Fazem parte desta Frente organizações do movimento negro, entre os quais o Coletivo de Entidades Negras CEN e o deputado Valmir Assunção (PT-BA).

Inclusão Produtiva

O governo da Presidenta Dilma criou a Secretaria de Articulação para Inclusão Produtiva (Saip), que se dedica a desenvolver e a executar estratégias para a inclusão produtiva das famílias beneficiadas pelas ações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), integrando-as ao mundo do trabalho produtivo.
A Saip gerencia as doações ao Fome Zero, que geram desenvolvimento sustentável em todo o Brasil. Além disso, realiza ações de articulação institucional que transformam diversas oportunidades de investimentos no País em oportunidades de benefícios a populações que vivem em situação de pobreza.

Depois do trabalho realizado pelos 8 anos de governo Lula, a Presidenta entendeu que o Estado Brasileiro deveria criar as portas de saída aos beneficiados do bolsa família, garantindo assim, que existam políticas públicas disponíveis para garantir a sustentabilidade econômica destas famílias.
Serviço

A MAE DOS 9 ORUNS


A Mãe dos 9 Oruns
A Mãe dos 9 Oruns

A origem do culto a Oyá estaria entre os Nupe, povo que vive na atual Nigéria. Ali, o culto era um ritual de purificação e é a característica conservada de limpar e purificar, que diferencia Oyá dos demais Orixás. É nos versos de Ifá que podemos encontrar relatos sobre o surgimento deste Orixá “com um pano vermelho sobre a cabeça” e também como deu à luz o primeiro ancestral que retorna, o qual, por sua vez, se une à uma misteriosa mãe para produzir trigêmeos. As gerações subseqüentes destes trigêmeos, formando três famílias, tornaram-se os guardiões da prática do Culto Egungun. De alguma forma Oyá está ligada às vestimentas dos Egunguns que representam capas protetoras aliadas ao mistério, com significado muito semelhante ao das franjas de mariwo. Uma faixa vermelha indica sempre, a presença do poder feminino.

É Oyá que protege e defende as mulheres no mercado e seu poder permite que efetuem bons negócios e transações vantajosas. De alguma forma, este atributo está ligado ao seu poder de Ajé, sempre ocultando dos olhos invejosos, os lucros obtidos. A escritora Judith Gleason (Oyá) afirma que: “... existe uma roupa Egungun denominada ”Garanta-que-eu-viva-muito” cuja origem está ligada à lenda que se segue. “Agan, irmão mais velho de Egungun, discutiu com ele sobre essa roupa – o legado de seu pai. Tendo perdido a posse do que considerava propriedade sua por direito, Agan jurou que, se visse alguém usando a roupa, a rasgaria. Um dia veio Oyá vestida com ela. Agan a atacou, mas Oyá resistiu e venceu a luta. Aliando-se a Egungun, Oyá tornou-se líder do culto dos mascarados onde recebeu o título de “Agan-feminina-que-maneja-a-espada”. Como resultado Agan não tem roupa, sendo apenas uma voz “. Após haver oferecido uma oferenda composta de nove chicotes no lado direito, nove no lado esquerdo e nove galos capazes de cantar, Oyá deveria dirigir-se ao mercado carregando a sua oferenda e lá chegar com a cabeça inteiramente coberta com um pano vermelho.

As pessoas, que nunca haviam visto nada semelhante, ficaram admiradas e curvaram-se em sinal de reverência à estranha aparição. O tempo passou e Oyá deu à luz nove filhos que gostavam de brincar com panos sobre a cabeça, embora a mãe recomendasse que não agissem desta forma. Cobertos de panos os filhos de Oyá iam ao mercado onde divertiam-se assustando as pessoas. Como castigo por sua desobediência, as crianças foram acometidas de uma doença misteriosa e, para obter meios de curá-los, Oyá foi consultar Ifá. Um novo procedimento foi recomendado. Um galo deveria ser sacrificado sobre cada pano e a mãe deveria, a partir de então, permitir que os filhos continuassem indo ao mercado cobertos por eles. Tudo foi feito e, quando seus filhos voltaram ao mercado, Oyá recomendou que cada um deles levasse um chicote denominado “ìsán ni òpáku” – (Vareta da morte). Então Oyá disse: “O que aconteceu é longo (é gùn)”, o que significava dizer que aquilo deveria ser perpetuado. Por isto, no culto Egungun africano Oyá porta o título de “L’Aye Wu Egungun Ode Orisá Oyá”.

À medida que o conceito religioso de Oyá evoluiu, a Orixá deixou de ser uma mulher-feiticeira qualquer, adquirindo o complexo status de “Deusa da Morte”, dotada do mesmo poder vital (o poder de Ajé) comum a todas as mulheres. Oya é também a dona do mercado. As mulheres que exercem atividades comerciais adquirem importância e independência econômica, deixando de serem vistas como simples máquinas-de-fazer-filhos. É Oya quem as impele à tal atividade. Na África existe um templo de Oyá mantido por mulheres sob o comando de “Onirá” - a grã-sacerdotisa - onde uma grande máscara representando-a é guardada. Por trás dos panos coloridos que adornam a grande máscara existe a gravura de um caçador em tamanho maior que o natural. Além do mercado, Oyá manifesta-se também na floresta ou nas matas. Nestes locais assume a forma de um animal, o búfalo africano, que incorpora diversas características associadas à Oyá.

Uma belíssima história de Ifá relata as transformações do búfalo em mulher e da mulher em Orixá. A lenda conta que Oyá, na forma de búfalo, apaixona-se por Ogun e, para poder casar-se com ele, metamorfoseia-se em mulher. Embora os búfalos machos adultos sejam de cor marrom-escuro, quase negros, as fêmeas são avermelhadas. Coincidentemente, as mulheres africanas costumam pintar a pele de vermelho de forma a tornarem-se mais atraentes aos homens. Vê-se ai, mais uma vez, Oyá deusa-búfalo, interagindo com o ser humano. Na floresta, a Deusa da Morte e a Deusa da Caça fundem-se e tornam-se idênticas. Aí, sua responsabilidade é preservar a vida do caçador providenciando a morte da caça. É com aparência de caçador que Oyá, a deusa implacável, assume a iniciativa de um processo onde o caçador representa o herói que elimina a besta selvagem e perigosa. Oyá vagueia pela floresta ao lado de Oxóssi, o caçador por excelência, e ali, revela-se como morte representada pelos apetrechos de caça e expugnada pelos amuletos dos caçadores. Oyá é, no entanto, feiticeira das mais poderosas. É apaixonada pelos caçadores e respira fundo na floresta sob o cadáver do animal abatido. Os caçadores africanos possuem um amuleto chamado “dibi” que os torna invisíveis aos animais selvagens. Esse amuleto possui o “axé” originado de “Do Kainissa” – a mulher-búfalo-feiticeira.

Antes de unir-se a Xangô, Oyá foi mulher de Ogun, tendo trocado a aparência rude de seu marido ferreiro pela elegância e o garbo de Xangô. Perseguida em sua fuga com o novo amor, Oyá foi alcançada por Ogun que travou com ela um combate com varas mágicas por ele mesmo confeccionadas. Como resultado desta luta Ogun foi cortado em sete pedaços e sua mulher infiel foi seccionada em nove partes. O número nove está ligado a Oyá tendo dado origem ao seu nome Iyansan. Uma outra etimologia para o nome Iyansan, está ligada à lenda que narra de que forma, depois de seguir as orientações de Ifá para que pudesse ter filhos, deu à luz nove rebentos.

Oyá recebeu, de Olorun, a missão de transformar e renovar a natureza através do vento, que ela sabe manipular. O vento nem sempre é tão forte, mas, algumas vezes, forma-se uma tormenta, que provoca muita destruição e mudanças por onde passa, havendo uma reciclagem natural. Normalmente, Oyá sopra a brisa, que, com sua doçura, espalha a criação, fazendo voar as sementes, que irão germinar na terra e fazer brotar uma nova vida. Além disso, esse vento manso também é responsável pelo processo de evaporação de todas as águas da terra, atuando junto aos rios e mares. Esse fenômeno é vital para a renovação dos recursos naturais, que, ao provocar as chuvas, estarão fertilizando a terra. Oyá possui um grande conhecimento, adquirido através da convivência com muitos orixás, como Ogun, com quem aprendeu os caminhos; Iroko, que a ensinou a evocar o vento; Odé, com quem aprendeu a caçar; Xangô, seu eterno companheiro; Obaluaiê, com quem compartilha o reino dos Eguns; Orunmilá e Oxalá, entre outros. Vivia com eles o tempo necessário para aprender o que precisava, deixando-os em seguida, para continuar com suas andanças pelo mundo. Alguns tentaram, em vão, prendê-la, mas é impossível segurar o vento. A liberdade é muito importante para ela. Foi com Xangô, seu marido, que passou mais tempo, pois os dois se completavam. Mas, apesar disto, ergueu-se contra ele em defesa de seu povo, fazendo com que recuasse. Nem mesmo Xangô conseguiu dobrá-la.

Fonte:Fietreca

ORUN MESSAN ORUN



Os Nove Oruns Mèssan Orun
Os Nove Oruns Mèssan Orun

Segundo a Teologia Yorubá, o Orun é subdividido em 9 (nove) “Essan” (partes), onde cada uma delas, recebe como moradia, os Eguns. Também segundo as explicações ancestrais, cada Orun é designado e compatível com as obras que o homem, ser humano, realizou no Ayiê (Terra).
O 9° Orun, por exemplo, é chamado de Aláfia, local em que habitam os Eguns que deixaram as maiores e melhores contribuições no Ayiê. Deduz-se portanto, que na visão de mundo yorubá, o ser humano deve perseguir a meta da boa conduta no Ayiê e assim, após a morte, merecer o espaço de paz eterna. Yansan, responsável pelas nove partes, encaminha os Eguns para uma delas.
Quando Iku (a Morte) “roda” na cabeça de um ser humano, significa que este faleceu. A partir daí, o Culto Africano, mais precisamente o Yorubá, se divide em duas etapas:

1) O corpo inerte ficará sob os desígnios de Omolu, pois este será encaminhado para a terra e terra se tornará. Ficará também sob os desígnios de Yewá, Mãe das Covas Abertas;
2) O Egun, parte indissolúvel (eterna) do ser humano, ficará sob os desígnios de Oyá.

OFURUFU E EMI O SOPRO DA VIDA


Olodunmàre presenteou o ser humano com o EMI

(o sopro sagrado da vida - Ofurufu) e, só Ele pode retirá-lo. Só Ele e mais ninguém. a cada dia percebemos mas vitimas de violência...

EXCOMUNGADOS POR SALVAR CRIANÇAS...

Excomungados por salvar a vida de uma criança
"Eu acreditava em Deus, na divindade de Jesus e na Igreja Católica. Anos mais tarde compreendi que, como padre ordenado, deveria reorientar essa precedência de forma sutil, a fim de que, como em Mateus 19:30 , ‘os primeiros serão os últimos; e os últimos
Excomungados por salvar a vida de uma criança

A menina de nove anos que se submeteu a um aborto de gêmeos recebeu alta no último dia 6 de março, em Recife, sendo levada a um abrigo especializado, sob a proteção do Governo do Estado, ao lado da mãe e da irmã mais velha, de 13 anos, recebendo atendimento médico, psicológico e social. A gravidez foi descoberta quando a menina ao dizer que sentia dores na barriga, tonturas e enjoos e foi levada pela mãe, a uma clínica na cidade vizinha a que morava, no interior de Pernambuco. No dia seguinte, o padrasto, de 23 anos, foi preso após confessar que abusava da menina havia três anos e também tinha estuprado a irmã mais velha, de 14 anos, que tem deficiência física. Toda a equipe médica que participou do procedimento e a mãe da criança, que o autorizou, foram excomungadas da Igreja Católica. O anúncio da excomunhão, feito pelo arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, provocou polêmica. Ele chegou a intervir na área médica, falando com a direção do hospital e conseguindo temporariamente que o instituto suspendesse o procedimento. Mas o que é excumunhão? É uma das maiores penas que um fiel pode receber da Igreja. O fiel excomungado fica proibido de receber os Sacramentos e de fazer alguns atos Eclesiásticos. A excomunhão faz parte das censuras no Código de Direito Canônico, sendo uma das três mais duras e severas. Dois ministros de Estado fizeram críticas à atitude do religioso. José Gomes Temporão, titular da Saúde, considerou a excomunhão "lamentável": "A lei brasileira é muito clara: a interrupção da gravidez é autorizada em caso de estupro ou em caso de risco de vida da gestante. O resto, é opinião da Igreja. Trata-se de uma criança e, do ponto de vista biológico, não acredito que ela tivesse condições de levar a termo essa gestação de gêmeos [...] Fiquei chocado com os dois fatos: com o que aconteceu com a menina e com a posição desse religioso que, equivocadamente, ao dizer que defende uma vida, coloca em risco uma outra tão importante." O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, fez seu comentário: "Quero falar como cidadão: estou muito revoltado. Essa menina foi violentada, já teve um trauma grande. A Igreja, em vez de ajudar, criou uma questão a mais." A coordenadora do Programa de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes da Secretaria Especial de Direitos Humanos, declarou que os médicos cumpriram o que determina a lei quando optaram por interromper a gestação da menina. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a posição da Igreja Católica: "Como cristão e como católico, lamento profundamente que um bispo da Igreja Católica tenha um comportamento conservador como este. Não é possível permitir que uma menina estuprada pelo padrasto tenha esse filho, até porque a menina corria risco de vida. Acho que, neste aspecto, a medicina está mais correta do que a Igreja". A coordenadora de uma ONG que trabalha com reprodução feminina e integra o Fórum de Mulheres de Pernambuco, criticou abertamente o arcebispo: "Assusta achar que a vida de uma menina vale menos que o pensamento de um religioso fundamentalista". A criança poderia ter ruptura de útero, hemorragia e bebês prematuros, além de risco de diabete, hipertensão, eclâmpsia e de se tornar estéril. Segundo o arcebispo, "o fim não justifica os meios. Esse é o princípio , a doutrina moral da Igreja. Quem aprovou e quem realizou esse aborto, incorreu na excomunhão.” A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ainda não se pronunciou sobre o assunto. Há dois anos, d. José gerou polêmica ao tratar da distribuição da pílula do dia seguinte no carnaval, alegando que o método é abortivo, e não contraceptivo. A arquidiocese pediu a suspensão da distribuição, mas não teve sucesso.

DIREITO CANÔNICO X CÓDIGO PENAL

- Direito Canônico -

Quem provoca aborto incorre em excomunhão automática, não podendo receber sacramentos (eucaristia e crisma, por exemplo) até a sanção ser levantada. Bispos têm autoridade para retirar a excomunhão. Em muitas dioceses, padres também podem voltar atrás. A mulher poderá não incorrer em excomunhão por se encontrar em situações atenuantes - ser criança, estar sob forte perturbação emocional, atuar sob coação ou desconhecimento não culpável da gravidade do ato. A Igreja Católica incluiu o aborto provocado no rol dos pecados que implicam excomunhão automática por entender que é um crime contra a vida especialmente grave, pois atenta contra um ser humano indefeso.

-Código Penal -

Não pune o aborto praticado por médico em caso de risco de vida para a mãe ou estupro.

Fonte: Estadão

REGULARIZAÇÃO E UM DESAFIO...

Historicamente, principalmente no Estado Brasileiro, os Terreiros viveram na clandestinidade para driblar a perseguição Policial. E parece que a estratégia deu certo, pois foi assim que a RESISTÊNCIA e o ENFRENTAMENTO à dominação, se estabeleceram.

Atualmente, muito se tem sugerido, para que as Comunidades Tradicionais de Terreiros se regularizem, de acordo com as normas do novo Código Civil. Segundo alguns, a melhor coisa é estar em dia com a Lei.
Cursos, assessorias jurídicas e federações surgiram para prestar orientações de como realizar a documentação que torna ‘legal e oficial’ a existência dos Terreiros. Nada gratuito. Tudo cobrado, e bem cobrado.

Estatutos, Regimentos Internos, CNPJ, Laudos do Corpo de Bombeiros, etc, tudo sobre os pretextos de PROTEÇÃO CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA e com a vantagem da ISENÇÃO DE IPTU. Mas, as despesas de cartórios são expressivas. Os honorários dos advogados que montam e assinam os Estatutos, também são altos.

Isto quando, os estatutos são elaborados pelas próprias Casas e só assinados por advogados, com honorários altíssimos. Acredita-se que eles, os advogados, pelo menos leiam os estatutos antes de assiná-los.
No plano político é importante a REGULAMENTAÇÃO das Casas de Tradições Africanas, pois viabiliza o mapeamento e conseqüente contabilização e, permite que o Estado as reconheça como espaço sagrado, ou melhor como TEMPLOS. Mas, mapear, contar e reconhecer ‘as Macumbas’ são coisas que o Poder Público não tem interesse e não dão visibilidade política. São ações que não exigem inauguração, fitinhas para serem cortadas e nem a grande mídia fazendo cobertura. Portanto, talvez um dia as ‘Casas de Axé’ sejam mapeadas e contabilizadas em São Paulo, e no Brasil.

Mas, no dia a dia, a realidade é outra. REGULARIZAR é ‘por a mão na boca do jacaré’. É aparecer nos cadastros da municipalidade. É dizer: ‘estou aqui!’. E assim virão as exigências: construção de banheiros sociais, corrimãos, saídas de emergência, escadas com fitas antiderrapantes, acessibilidade e mobilidade para os portadores de necessidades especiais, Declaração de Imposto de Renda, RAIS, e muita burocracia. Muitos deveres e poucos direitos.

REGULARIZAR é aparecer oficialmente aos burocratas e fundamentalistas do funcionalismo público e se colocar a disposição da perseguição religiosa. REGULARIZAR é tornar-se alvo concreto para a INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. REGULARIZAR é ter que aguardar as autorizações da municipalidade para funcionar, que só são conseguidas, após as vistorias feitas por ‘fiscais’.... (Sem comentários!)

Também não é novidade para ninguém que as Prefeituras, pelo menos a maioria delas, não vêem com bons olhos a CULTURA AFRICANA. É o ‘racismo institucionalizado’. Perseguem e dificultam a funcionabilidade dos Terreiros. REGULARIZAR é enfrentar o preconceito e a discriminação vindos do conservadorismo das elites.

Obter a divulgada imunidade de IPTU é uma ‘luta de foice no escuro’. É de conhecimento de todos os brasileiros que os Municípios não respeitam a Constituição Federal. O exemplo desta afirmação, não vai longe: uma tradicional Casa de Axé, em São Bernardo do Campo (SP), levou mais de 15 anos para obter o DEFERIMENTO de um DIREITO CONSTITUCIONAL que é a ISENÇÃO DE IPTU para Templos. O município INDEFERIU anos seguidos o pedido de isenção do IPTU do imóvel onde funciona o Terreiro, AFRONTANDO ESCANCARADAMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Aqui, não vamos citar as invasões da Polícia!

Mas, se os Terreiros funcionarem dentro de residências, não há quem possa interferir. Somente um mandato judicial. A única perda é a ISENÇÃO DE IPTU, mas por outro lado, a Casa funcionará com liberdade, respeito e paz. diante de tudo TERREIROS REGULARIZEM SUAS CASAS JA... INDEPENDENCIA PARA CASAS DE TERREIRO...
FONTE REDE MANDACARU RN E JORNAL GAXETA...

vitimas de violencia e agressao...




vitimas de violencia e agressao...





MIDIAS SOCIAIS COMPARTILHA...

Gostou? Compartilhe !!!

Postagens populares

visitantes diariamente na REDE MANDACARURN